Maurício, servidor público da Prefeitura Municipal de Mirace...
1. Conta, no nível da carreira, até o último dia do semestre anterior, com oito anos, de efetivo exercício.
2. Foi aprovado em seleção competitiva interna, observado o regulamento, com base em provas relacionadas com as atribuições da classe.
3. No nível intermediário, possui quatro anos, de efetivo exercício.
Tendo como base exclusivamente a Lei Municipal nº 813/1999, Maurício fará jus à(ao)
Gabarito comentado
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Interpretação da questão: O caso apresentado aborda o direito à promoção na carreira do servidor público, à luz da Lei Municipal nº 813/1999 de Miracema. É fundamental identificar se Maurício preenche os requisitos legais para o avanço funcional dentro da administração municipal, considerando tempo de efetivo exercício e aprovação em seleção interna.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Municipal nº 813/1999, a promoção é o mecanismo de avanço do servidor em sua carreira, desde que cumpridas exigências de tempo mínimo no nível e aprovação em seleção, se assim estabelecido em regulamento.
Destaca-se que:
Art. 4º: "Os cargos públicos são de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas de títulos...".
Este artigo estrutura o regime de provimento efetivo e, em seus dispositivos correlatos, a progressão e promoção dentro da carreira.
Tema central: A questão exige domínio sobre progressão e promoção funcional aplicadas aos servidores efetivos, tema crucial para o pedagogo concursando.
Exemplo prático: Imagine que Mariana, também servidora de Miracema, completou o tempo mínimo em seu nível e foi aprovada em processo seletivo interno. Ela, assim como Maurício, faz jus à promoção em sua carreira.
Justificativa da Alternativa Correta (A – Promoção):
Maurício cumpre todos os requisitos (tempo de serviço no nível e aprovação em seleção interna) definidos na legislação municipal para progredir funcionalmente, fazendo jus à promoção na carreira.
Análise das alternativas incorretas:
B) Cargo em comissão é de livre nomeação, não depende de mérito nem de tempo de serviço. (Art. 5º: "de livre nomeação e exoneração"})
C) A Lei Municipal não prevê acréscimo automático de 50% na remuneração por promoção.
D) A irredutibilidade do adicional por serviço extraordinário não tem relação com os dados apresentados ou com promoção na carreira.
Pegadinhas: Muita atenção para não confundir promoção (avanço na carreira) com provimento em comissão ou gratificações específicas.
Conclusão: Nas provas, identifique sempre tempo de serviço e mérito como critérios essenciais para promoção.
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