Conforme a Lei n.º 8.080/1990, o município de Estância exc...

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Q3991481 Direito Sanitário
Conforme a Lei n.º 8.080/1990, o município de Estância excederia as ações permitidas para exercício em seu âmbito administrativo, violando a lei e realizando um ato ilegal, ao 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, VIII: "Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;". Assim, ao atribuir ao município o estabelecimento de parâmetros para o controle da qualidade sanitária de produtos de consumo humano, a alternativa D descreve competência da direção nacional do SUS, e não da direção municipal.

Tema central: Repartição de competências no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
A ilegalidade não se sustenta aqui. A base indica que a elaboração de proposta orçamentária/planejamento no âmbito municipal do SUS não exorbita, em si, a esfera administrativa do município, pois integra suas atribuições de direção e planejamento no sistema, especialmente no art. 18 da Lei nº 8.080/1990. Além disso, a própria base registra alerta de redação, mas afirma que não se pode concluir, com base apenas na Lei nº 8.080/1990, que essa atuação seja ilegal.
B
Errada
A alternativa não pode ser tratada como ato ilegal típico por extrapolação de competência municipal do SUS com base na Lei nº 8.080/1990. O art. 18, VI, atribui ao município colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente com repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las. A base ainda ressalta que a questão fala em 'propor' celebração de convênio internacional, e não em celebrar efetivamente ato internacional como competência própria do SUS municipal. Por isso, a ilegalidade não decorre da lei nos termos exigidos pela questão.
C
Certa
A alternativa está amparada por atribuição comum dos entes no SUS. Lei nº 8.080/1990, art. 15, XIII: "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...) XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;". Logo, requisitar bens em situação transitória de calamidade pública, com indenização, é ato expressamente permitido também ao município.
D
Errada
A alternativa D está correta porque confunde execução municipal de ações de vigilância sanitária com competência normativa nacional. Pela Lei nº 8.080/1990, a direção municipal pode executar serviços de vigilância sanitária, mas estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano é atribuição da direção nacional do SUS, nos termos do art. 16, VIII. Portanto, se o município pratica esse ato como atribuição própria, exorbita sua esfera administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas coisas diferentes: o município pode executar ações de vigilância sanitária, mas não pode assumir a competência de estabelecer critérios, parâmetros e métodos de controle da qualidade sanitária, que a lei reserva à direção nacional do SUS.
Dica para questões semelhantes
  • Separe competência de execução local de competência de fixação nacional de critérios e parâmetros.
  • Quando a alternativa falar em calamidade pública e requisição de bens ou serviços, confira se a lei trata a atribuição como comum aos entes.
  • Em questões sobre SUS, compare sempre os arts. 15, 16 e 18 para identificar se a atribuição é comum, nacional ou municipal.

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Gabarito letra D

Art. 16. À direção nacional do SUS compete: VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.

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