A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3916337 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, IV, IX, X e XI: "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);". No caso, o item 1 está de acordo com os incisos IX e X; o item 2 transfere à direção estadual competências da direção nacional; o item 3 ignora que a execução estadual é apenas "em caráter complementar"; e o item 4 corresponde ao art. 17, XI, combinado com o art. 17, III.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o item 2 como verdadeiro e o item 4 como falso. O item 2 está juridicamente errado para a esfera estadual, pois a Lei nº 8.080/1990, art. 16, I, atribui à direção nacional: "I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;"; e o art. 16, III, a e b, atribui à direção nacional: "III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública;". Além disso, a própria expressão "em âmbito nacional" afasta a competência estadual. Já o item 4 é verdadeiro, porque o art. 17, XI prevê: "XI - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);", e o art. 17, III prevê: "III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;".
B
Errada
Incorreta porque inverte o núcleo da questão. O item 1 não é falso: a Lei nº 8.080/1990, art. 17, IX, dispõe: "IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;"; e o art. 17, X, dispõe: "X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;". O item 2 não é verdadeiro, porque desloca para a direção estadual competências nacionais do art. 16. O item 3 também não é verdadeiro, pois o art. 17, IV é expresso ao dizer: "IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços" nessas áreas, o que exclui "responsabilidade primária e exclusiva no território municipal". O item 4, por sua vez, é verdadeiro pelos arts. 17, XI e III.
C
Certa
A alternativa D está certa porque corresponde à distribuição legal de competências dos arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois a direção estadual tem competência para "gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional" (art. 17, IX) e para "coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros" (art. 17, X). O item 2 é falso, porque "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição" e "definir e coordenar os sistemas" em âmbito nacional pertencem à direção nacional, nos termos do art. 16, I e III, a e b. O item 3 é falso, porque o art. 17, IV prevê que a direção estadual deve "coordenar e, em caráter complementar, executar" tais ações, o que exclui a formulação de responsabilidade primária e exclusiva no território municipal. O item 4 é verdadeiro, pois corresponde ao art. 17, XI — "acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS)" — combinado com o art. 17, III — "prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios".
D
Errada
Pegadinha da questão
A banca misturou competências da direção estadual com competências da direção nacional e, no item 3, trocou a fórmula legal "em caráter complementar" por "responsabilidade primária e exclusiva no território municipal", o que altera o sentido jurídico da norma.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências do SUS, confira primeiro se a assertiva fala em âmbito nacional; isso normalmente remete ao art. 16, não ao art. 17.
  • Se a lei disser "coordenar e, em caráter complementar, executar", elimine qualquer alternativa que fale em atuação primária ou exclusiva.
  • Para direção estadual, memorize o bloco do art. 17: apoio técnico e financeiro aos municípios, redes hierarquizadas, alta complexidade estadual/regional e rede estadual de laboratórios e hemocentros.

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