A Lei YYY/2021 de determinado Estado-membro da Federação Brasileira impõe que as empresas do setor têxtil sediadas no Estado identifiquem as peças de roupa com etiquetas em Braille ou outro meio acessível para atender as pessoas com deficiência visual. A partir da situação narrada e com base no sistema jurídico-constitucional brasileiro vigente, é correto concluir que a lei estadual é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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