A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois...

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Q3916335 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.
I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." A I corresponde ao § 1º, a III corresponde ao § 4º, e a II é incompatível com o § 2º ao trocar "deliberativo" por "consultivo" e atribuir percentuais de 25% não previstos na lei; por isso, o gabarito é A.

Tema central: Conferências e Conselhos de Saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A afirmativa I reproduz o art. 1º, § 1º, ao prever que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A afirmativa III reproduz o art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários nos Conselhos e nas Conferências é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a II contraria o art. 1º, § 2º, a única alternativa formada apenas por proposições corretas é a A.
B
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como instância colegiada de caráter permanente e deliberativo, e não consultivo. Além disso, a lei apenas indica os segmentos representados — governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários — sem estabelecer, no texto legal aplicável, composição de 25% para cada segmento.
C
Errada
Incorreta pelo mesmo vício jurídico da alternativa B: inclui a proposição II, que é incompatível com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. O erro é duplo e objetivo: a natureza do Conselho foi trocada de deliberativa para consultiva, e foi atribuída à lei uma divisão matemática de 25% para cada segmento que não consta do dispositivo legal citado na base.
D
Errada
Incorreta porque considera correta também a proposição II, mas ela não se sustenta diante da literalidade do art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. A lei não qualifica o Conselho de Saúde como consultivo e tampouco fixa, nesse texto legal, repartição de 25% para usuários, trabalhadores, governo e prestadores.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o caráter do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e confundir a paridade dos usuários com uma divisão igual de 25% entre todos os segmentos, embora a Lei nº 8.142/1990 não traga essa repartição no texto legal indicado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar Lei nº 8.142/1990, confira literalmente três pontos: Conferência a cada quatro anos, Conselho permanente e deliberativo, e paridade dos usuários.
  • Se a alternativa falar em Conselho de Saúde consultivo, elimine-a por confronto direto com o art. 1º, § 2º.
  • Paridade dos usuários não significa igualdade percentual entre todos os segmentos; significa paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais.
  • Não atribua à lei percentuais específicos de composição se o texto legal cobrado apenas enumera os segmentos representados.

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