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Q4375154 Direito Penal

No dia 17 de julho de 2026, João, reincidente na prática de crime hediondo, foi preso em flagrante pelo cometimento do delito de corrupção passiva.


Após a observância das formalidades legais, João foi condenado ao cumprimento de pena em regime fechado, em sentença transitada em julgado.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.



( ) O instituto do livramento condicional não poderá beneficiar João durante a sua execução penal.


( ) João poderá progredir de regime após cumprir 70% da pena em regime fechado, desde que sejam observados os demais requisitos legais.


( ) Preenchidos os requisitos legais, a progressão de regime será autorizada pelo diretor do estabelecimento penal.



As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

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A sequência correta de preenchimento dos parênteses é (F) (F) (F).

  • (F) O instituto do livramento condicional não poderá beneficiar João durante a sua execução penal.

    • Justificativa: O crime de corrupção passiva (Art. 317 do CP) praticado por João é um crime comum, e não hediondo. O enunciado afirma que João é reincidente na prática de crime hediondo, mas o crime pelo qual ele está executando a pena atual é o de corrupção passiva. A vedação ao livramento condicional aplica-se apenas aos reincidentes específicos em crimes hediondos com resultado morte (Art. 112, VIII da LEP). Como o crime atual não é hediondo e não possui resultado morte, ele poderá sim obter o livramento condicional após o cumprimento dos requisitos comuns do Art. 83 do Código Penal.

  • (F) João poderá progredir de regime após cumprir 70% da pena em regime fechado, desde que sejam observados os demais requisitos legais.

    • Justificativa: O patamar de 70% para fins de progressão de regime destina-se unicamente ao apenado que for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte (Art. 112, VIII da LEP). A corrupção passiva é um crime comum cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Dessa forma, para a nova condenação, João se enquadra na regra de reincidente para crime sem violência ou grave ameaça, cujo percentual exigido para progressão é de 20% da pena (Art. 112, II da LEP).

  • (F) Preenchidos os requisitos legais, a progressão de regime será autorizada pelo diretor do estabelecimento penal.

    • Justificativa: A autorização de benefícios na execução penal, como a progressão de regime, é uma competência exclusiva e jurisdicional do Juiz da Execução Penal (Art. 66, III, "b" da LEP), e não do diretor do estabelecimento prisional. Ao diretor cabe apenas emitir o atestado de conduta carcerária (requisito subjetivo) para instruir o pedido formulado ao magistrado.

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