Sobre as penas restritivas de direitos, assinale a alternat...
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Tema central: A questão explora as modalidades e aspectos das penas restritivas de direitos no Direito Penal, regulamentadas nos artigos 44 e 45 do Código Penal.
Legislação aplicável:
Código Penal Brasileiro:
Art. 45: “As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; IV - interdição temporária de direitos; V - limitação de fim de semana.”
Art. 44: Dispõe as hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Jurisprudência e doutrina:
Segundo Guilherme de Souza Nucci, a perda de bens e valores recai sobre patrimônio lícito, voltada a reparar dano ou retirar proveito do crime, não se confundindo com confisco de bens ilícitos.
Exemplo prático: Imagine que um agente tenha cometido crime visando enriquecimento ilícito e, condenado, teve parte de seu patrimônio lícito (ex: um veículo legalmente adquirido), até o limite do prejuízo causado, declarado perdido em favor das vítimas ou do Estado.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa afirma que “a perda de bens e valores incide sobre o patrimônio lícito do condenado”. Esta afirmação está em consonância com o artigo 45, II, do CP, e respaldada na doutrina majoritária (Bitencourt e Nucci), que diferencia a pena restritiva do confisco (previsto no art. 91 do CP) — este incidente sobre bens ilícitos.
Por que as outras alternativas estão erradas?
A) Errada, pois as penas restritivas de direitos são autônomas, mas não têm caráter principal; via de regra, substituem a pena privativa de liberdade (Art. 44 do CP).
B) Errada, há repetição indevida do termo “pecuniárias” e não há previsão de “outras expressamente previstas” além do rol taxativo (Art. 45).
D) Errada, pois a prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada a penas privativas de liberdade não superiores a quatro anos (Art. 44, I), e não apenas superiores a três meses.
Dica para concursos: Atenção a termos como “autônomas e principais” ou “outras expressamente previstas”; o rol legal é restrito! Interprete com cautela obrigações ligadas ao patrimônio do agente e observe diferenças entre pena restritiva e efeito da condenação.
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Comentários
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As penas restritivas de direitos são: Prestação pecuniária, Perda de bens e valores, Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, Interdição temporária de direitos, Limitação de fim de semana.
A perda de bens e valores é uma sanção legal que transfere a propriedade de bens do patrimônio lícito do condenado para o Estado. É também conhecida como confisco ou perdimento.
No que a B está errada?
Perda de bens e valores consta como RDD. Mas não sabia q incide no patrimônio lícito, alguém confirma isso?
GABARITO: LETRA C
Comentários das alternativas:
A) INCORRETA - Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade (...)
- Não são principais, sendo inclusive chamadas "alternativas".
B) INCORRETA - Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.
- Não tem previsão expressa de pena pecuniária para além da pena de prestação pecuniária. Acredito que essa última expressão da alternativa se refira à multa, que não consta do rol como restritiva de direito, tampouco se confunde com a pena de prestação pecuniária por terem finalidades e destinação diversas.
Inclusive:
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa. (também chamada pecuniária)
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
C) CORRETA - Art. 45 (...) § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime
- Pela letra da lei não há necessária correspondência entre a ilicitude do bem e a perda de bens e valores, inclusive podendo ser baseada no prejuízo causado, o que pressupõe que pode abranger valores lícitos, desde que em valor correspondente ao prejuízo.
D) INCORRETA - Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
A pena pecuniária não é uma PRD, mas principal, são as multas! A PRD é a de prestação pecuniária...
A perda de bens e valores pode atingir tanto o patrimônio lícito como ilícito do agente.
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