A promulgação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651...

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Q4233639 Direito Ambiental
A promulgação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) representou uma tentativa de equilibrar os interesses produtivos do agronegócio com a conservação ambiental, por meio da definição de instrumentos jurídicos como as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais. No contexto das APPs, que interpretação jurídica reflete corretamente sua função ecológica e o regime de restrição imposto?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, arts. 3º, II, 7º, caput, e 8º, caput: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.” Como a questão trata da função ecológica e do regime de restrição das APPs, o gabarito é a alternativa C, compatível com a proteção legal vinculada à função ambiental específica e às exceções taxativas de intervenção ou supressão.

Tema central: Regime jurídico das APPs
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, APP não existe exclusivamente no meio rural; a base afirma que sua disciplina alcança áreas urbanas e rurais. Segundo, o art. 8º, caput, não autoriza uso para atividades de alto impacto por simples compensação ambiental; a intervenção ou supressão só pode ocorrer nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
B
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a finalidade da APP à proteção de áreas degradadas, quando o art. 3º, II, atribui funções ambientais específicas mais amplas: preservação de recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, solo e bem-estar humano. Também erra ao admitir conversão em zona urbana por simples decisão do Executivo municipal, o que contraria o regime restritivo dos arts. 7º e 8º e a base expressa de que não há autorização legal para isso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao conceito legal de APP e ao seu regime de proteção. A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, II, define APP pela função ambiental específica, e não pela titularidade da área ou por localização exclusivamente rural. Além disso, o regime não é de intangibilidade absoluta: a lei admite intervenção ou supressão apenas nas hipóteses excepcionais do art. 8º. Isso é reforçado pelo art. 7º, caput: “A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.”
D
Errada
Está errada porque APP não é definida em lei como área de uso comum do povo. A base ainda alerta para a confusão entre “bem de interesse comum” e “bem de uso comum do povo”. Além disso, a supressão em APP não é autorizada genericamente por licenciamento ambiental simplificado; o art. 8º exige enquadramento nas hipóteses legais excepcionais. A própria base registra que não existe autorização geral de supressão por essa via.
E
Errada
Está errada porque APP não é categoria definida pela titularidade estatal. A base é expressa ao afirmar que APP pode incidir sobre áreas públicas ou privadas. O art. 7º, caput, confirma isso ao impor o dever de manutenção da vegetação ao proprietário, possuidor ou ocupante, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a função ambiental e o regime jurídico das APPs, de um lado, e falsas ideias de que APP seria apenas rural, necessariamente pública, ou livremente utilizável mediante compensação, licenciamento simplificado ou decisão urbanística municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em APP, confira primeiro o conceito legal do art. 3º, II: a área é definida por sua função ambiental específica.
  • Não trate APP como categoria apenas rural; a base indica incidência em áreas urbanas e rurais.
  • Para uso, intervenção ou supressão, procure a regra do art. 8º: só nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
  • Não confunda regime de proteção ambiental com titularidade do bem: APP pode recair sobre área pública ou privada.

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