A promulgação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, arts. 3º, II, 7º, caput, e 8º, caput: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.” Como a questão trata da função ecológica e do regime de restrição das APPs, o gabarito é a alternativa C, compatível com a proteção legal vinculada à função ambiental específica e às exceções taxativas de intervenção ou supressão.
- Em APP, confira primeiro o conceito legal do art. 3º, II: a área é definida por sua função ambiental específica.
- Não trate APP como categoria apenas rural; a base indica incidência em áreas urbanas e rurais.
- Para uso, intervenção ou supressão, procure a regra do art. 8º: só nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
- Não confunda regime de proteção ambiental com titularidade do bem: APP pode recair sobre área pública ou privada.
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