A Lei 8080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, p...

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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Farmacêutico |
Q4109558 Direito Sanitário
A Lei 8080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Assinale a alternativa CORRETA no que se refere à saúde indígena contemplada na referida lei.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-F: “Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.” A alternativa E reproduz essa diretriz legal expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Saúde indígena no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-C, dispõe literalmente: “Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” A alternativa transfere essa competência de financiamento ao município onde a aldeia está localizada, o que contraria diretamente a regra legal.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-E, dispõe literalmente: “Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.” A alternativa erra ao incluir o “governo federal” nessa atuação complementar, quando a União já é o ente ao qual a lei atribui o financiamento com recursos próprios, nos termos do art. 19-C.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, na disciplina indicada pela base, não atribui à Funai o dever de garantir a inclusão dos povos indígenas em planos emergenciais para atendimento a pacientes graves. O erro está na criação de dever sem previsão legal nos arts. 19-A a 19-H.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-G, § 3º, dispõe literalmente: “As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.” A alternativa altera a redação legal ao falar em “centros específicos”, expressão que não corresponde ao texto da lei.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao comando expresso do art. 19-F da Lei nº 8.080/1990. A lei impõe, de modo obrigatório, que a atenção à saúde indígena considere a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a resposta, sem depender de interpretação ampliativa ou jurisprudência.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da Lei nº 8.080/1990: substituiu a União pelo município no financiamento, incluiu o governo federal onde a lei prevê atuação complementar de Estados e Municípios, trocou “centros especializados” por “centros específicos” e atribuiu à Funai dever não previsto na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em saúde indígena na Lei nº 8.080/1990, confira primeiro os arts. 19-C, 19-E, 19-F e 19-G, § 3º, porque eles resolvem financiamento, atuação complementar, diretriz cultural e forma de acesso ao SUS.
  • Se a alternativa alterar expressão legal específica, como “centros especializados”, a tendência é estar errada por falta de aderência literal ao dispositivo.
  • Diferencie responsabilidade principal da União no financiamento da atuação apenas complementar de Estados, Municípios e outras instituições no custeio e execução.

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