Constatando ato contrário ao interesse público, o servidor d...

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Q364468 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Constatando ato contrário ao interesse público, o servidor deverá, segundo o Decreto nº 13.319/94:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central da questão é o dever do servidor público diante de atos contrários ao interesse público, conforme o Decreto nº 13.319/94 do Município do Rio de Janeiro. A legislação aplicável está expressa no Art. 3º, inciso III desse decreto:
"Art. 3º São deveres fundamentais do servidor público: [...] III - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"

Explicação do Tema

O problema aborda a obrigação do servidor de agir de modo proativo e responsável ao presenciar situações lesivas ao interesse público. Esse dever visa garantir a probidade administrativa e a atuação ética do servidor, diretamente alinhado à função de contabilidade pública e controle interno.

Segundo a doutrina, Hely Lopes Meirelles destaca ser "obrigação inerente ao exercício da função pública" comunicar irregularidades à chefia imediata, reforçando a lealdade e a probidade no serviço.

Exemplo prático: Imagine um contador da Prefeitura do Rio de Janeiro que identifique um pagamento indevido a determinado fornecedor. Sua primeira e fundamental atitude deve ser comunicar formalmente o fato ao seu chefe imediato, permitindo que sejam tomadas as providências de correção e apuração.

Comentário das Alternativas

Alternativa C (Correta): "comunicá-lo aos seus superiores". Essa alternativa corresponde exatamente ao que dispõe o Art. 3º, III, do Decreto nº 13.319/94.

Alternativa A: "representar perante o Ministério Público" é medida possível em situações extremas, caso a hierarquia seja omissa, mas não é o dever imediato previsto na norma municipal.

Alternativa B: "solicitar esclarecimentos ao órgão competente" não atende ao comando legal, pois não há previsão de aguardar esclarecimentos, mas sim de comunicar.

Alternativa D: "fazê-lo publicar no portal da transparência" tampouco corresponde ao previsto em lei, já que este meio se destina a informações públicas já processadas, não notificação de fatos irregulares.

Dica de prova: Observe expressões como "imediatamente comunicar aos superiores", pois refletem o texto literal da lei. Atenção a pegadinhas que sugerem ações diretas a órgãos externos ou publicizações indevidas.

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Gabarito C - Decreto nº 13.319/94. Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público 

XIV - São deveres fundamentais do servidor público: 

i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visam a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; 

m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 



A alternativa A vai pegar muita  gente!!

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