Constatando ato contrário ao interesse público, o servidor d...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema central da questão é o dever do servidor público diante de atos contrários ao interesse público, conforme o Decreto nº 13.319/94 do Município do Rio de Janeiro. A legislação aplicável está expressa no Art. 3º, inciso III desse decreto:
"Art. 3º São deveres fundamentais do servidor público: [...] III - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"
Explicação do Tema
O problema aborda a obrigação do servidor de agir de modo proativo e responsável ao presenciar situações lesivas ao interesse público. Esse dever visa garantir a probidade administrativa e a atuação ética do servidor, diretamente alinhado à função de contabilidade pública e controle interno.
Segundo a doutrina, Hely Lopes Meirelles destaca ser "obrigação inerente ao exercício da função pública" comunicar irregularidades à chefia imediata, reforçando a lealdade e a probidade no serviço.
Exemplo prático: Imagine um contador da Prefeitura do Rio de Janeiro que identifique um pagamento indevido a determinado fornecedor. Sua primeira e fundamental atitude deve ser comunicar formalmente o fato ao seu chefe imediato, permitindo que sejam tomadas as providências de correção e apuração.
Comentário das Alternativas
Alternativa C (Correta): "comunicá-lo aos seus superiores". Essa alternativa corresponde exatamente ao que dispõe o Art. 3º, III, do Decreto nº 13.319/94.
Alternativa A: "representar perante o Ministério Público" é medida possível em situações extremas, caso a hierarquia seja omissa, mas não é o dever imediato previsto na norma municipal.
Alternativa B: "solicitar esclarecimentos ao órgão competente" não atende ao comando legal, pois não há previsão de aguardar esclarecimentos, mas sim de comunicar.
Alternativa D: "fazê-lo publicar no portal da transparência" tampouco corresponde ao previsto em lei, já que este meio se destina a informações públicas já processadas, não notificação de fatos irregulares.
Dica de prova: Observe expressões como "imediatamente comunicar aos superiores", pois refletem o texto literal da lei. Atenção a pegadinhas que sugerem ações diretas a órgãos externos ou publicizações indevidas.
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Gabarito C - Decreto nº 13.319/94. Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visam a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
A alternativa A vai pegar muita gente!!
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