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Q3832269 Legislação Federal
Um Professor Técnico Esportivo e de Educação Física é convidado a assessorar projeto de estruturação de programa esportivo municipal. Ao planejar a integração do programa com o sistema esportivo brasileiro, considera a hierarquia organizacional, as competências de cada instância e os marcos legais que regulamentam o esporte no país. Considerando a estrutura do sistema esportivo brasileiro e seus marcos regulatórios, analise as afirmativas:

I. A Lei Pelé (Lei n.º 9.615/1998) estabelece normas gerais sobre o desporto brasileiro, reconhecendo as manifestações de desporto educacional, de participação e de rendimento, cada uma com finalidades e características distintas que demandam políticas específicas.
II. As confederações brasileiras são entidades de direito privado com autonomia administrativa e financeira, vinculadas hierarquicamente ao Ministério do Esporte que detém poder de veto sobre suas decisões técnicas e de gestão.
III. O Sistema Nacional do Desporto compreende o Ministério do Esporte (ou órgão equivalente), o Conselho Nacional do Esporte, e as entidades de administração e prática desportiva organizadas hierarquicamente em níveis municipal, estadual e nacional.

É correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.615/1998, arts. 3º, 13 e 16; CF/1988, art. 217, I: “Art. 3º O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. Art. 13. O Sistema Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento. Parágrafo único. O Sistema Nacional do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normalização, apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva e, especialmente: I - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB; II - o Comitê Paraolímpico Brasileiro; III - as entidades nacionais de administração do desporto; IV - as entidades regionais de administração do desporto; V - as ligas regionais e nacionais; VI - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores; VII - o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC); e VIII - o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). Art. 16. As entidades de prática desportiva e as entidades de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos ou contratos sociais. Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;”.

Tema central: Sistema Nacional do Desporto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa II. O erro jurídico da II é específico: as confederações e demais entidades de administração do desporto são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.615/1998, e a CF, art. 217, I, protege a autonomia dessas entidades. Não há base legal para afirmar vinculação hierárquica ao Ministério do Esporte nem poder ministerial de veto sobre decisões técnicas e de gestão.
B
Errada
Incorreta porque considera correta a afirmativa II e exclui a III. A II contraria diretamente a autonomia legal e constitucional das entidades desportivas. Já a III, segundo a leitura adotada para sustentar o gabarito oficial, corresponde a uma síntese aceitável da estrutura do sistema esportivo brasileiro, apesar de não reproduzir literalmente o art. 13.
C
Errada
Incorreta porque toma como única correta justamente a afirmativa II, que é a proposição incompatível com a base normativa. O art. 16 da Lei nº 9.615/1998 define essas entidades como pessoas jurídicas de direito privado com organização e funcionamento autônomo, e o art. 217, I, da Constituição afasta a subordinação hierárquica estatal afirmada no item.
D
Certa
A alternativa D está correta porque combina as duas assertivas compatíveis com a base legal. A I encontra respaldo expresso no art. 3º da Lei nº 9.615/1998, que reconhece as manifestações do desporto educacional, de participação e de rendimento, cada uma com finalidade própria. A III, embora use formulação sintética e não reproduza literalmente o art. 13, foi aceita no gabarito porque está alinhada à estrutura institucional do sistema esportivo brasileiro, contemplando o órgão federal de esporte, o Conselho Nacional do Esporte e a organização por níveis nacional e regional/estadual com entidades de administração e prática. A II é a única frontalmente incompatível com a base normativa, pois o art. 16 da Lei nº 9.615/1998 e o art. 217, I, da Constituição asseguram autonomia organizacional às entidades desportivas e não autorizam vínculo hierárquico ao Ministério nem poder de veto ministerial.
E
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I, embora ela tenha respaldo expresso no art. 3º da Lei nº 9.615/1998. A lei reconhece literalmente o desporto educacional, o desporto de participação e o desporto de rendimento. Portanto, não é juridicamente possível manter apenas a III como correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fomento e subordinação hierárquica das entidades desportivas ao Ministério. A existência de órgão federal e do CNE não autoriza concluir que confederações privadas estejam sujeitas a veto ministerial em decisões técnicas e de gestão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o item falar em confederações, ligas ou entidades de administração do desporto, verifique primeiro se a lei lhes assegura natureza privada e autonomia; isso afasta subordinação hierárquica estatal.
  • Em Lei Pelé, o art. 3º resolve por literalidade as manifestações do desporto: educacional, participação e rendimento.
  • Se a alternativa sobre estrutura do sistema não reproduzir exatamente o art. 13, procure identificar se há erro frontal; imprecisão sintética não se equipara, por si só, à afirmação juridicamente incompatível como a do vínculo hierárquico ao Ministério.

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