A Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, reconhece o desporto em três formas (dimensões) de manifestações. Há uma forma que é praticada de modo voluntário, cujas modalidades desportivas têm como finalidade contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente. Essa dimensão é denominada Desporto
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