De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, “par...
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O tema central desta questão é a natureza e composição dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja base legal está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 88, inciso II, do ECA dispõe literalmente:
“Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (…) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.”
Compreensão do tema: O ECA conferiu aos conselhos competências deliberativas (capacidade de decidir sobre a política pública para crianças e adolescentes) e de controle social. Sua composição é paritária, ou seja, formada em iguais proporções por representantes do poder público e da sociedade civil.
Exemplo prático: Em uma cidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decide, por maioria, a distribuição de verbas para projetos sociais destinados a crianças. Metade dos membros são indicações do governo municipal e metade de ONGs, sindicatos e associações locais — mostrando a composição paritária e o caráter deliberativo ao tomar decisões.
Alternativa Correta: A – caráter deliberativo e composição paritária
Essa opção reflete exatamente o que traz o ECA e a doutrina dominante (v. I.G. Barbosa, N.N.L. Alves e T.A.T. Martins, “Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente”): órgãos que decidem sobre políticas públicas e têm participação igualitária do poder público e da sociedade civil.
Análise das alternativas incorretas:
B) “Caráter heterogênea” – Não é a terminologia adotada pelo ECA nem reflete o papel deliberativo dos conselhos.
C) “Caráter formativo e composição multidisciplinar” – Os conselhos não têm função essencialmente formativa e a exigência é de paridade, não multidisciplinaridade.
D) “Caráter global e composição igualitária” – O termo “global” não define seu papel e “igualitária” pode causar confusão, pois o correto é “paritária” (igual número de representantes de cada segmento).
E) “Caráter distributivo e composição homogênea” – Os conselhos não têm natureza distributiva e, sim, deliberativa. “Homogênea” contradiz a exigência de paridade de segmentos.
Pegadinha: Atenção aos termos: “paritária” significa igualdade entre poder público e sociedade civil. Palavras como “multidisciplinar”, “homogênea” ou “heterogênea” não aparecem na lei e podem confundir.
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“Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (…) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.”
Gabarito letra A
deliberativo e paritária
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