No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no ...
No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e à proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.
São fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
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Comentário da Questão – LGPD e Fundamentos da Proteção de Dados
Interpretação: O item aborda os fundamentos da proteção de dados pessoais, exigindo do candidato conhecer princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Legislação Aplicável:
Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 2º, VI: "A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: ... VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor."
Tema Central: A LGPD estabelece princípios e fundamentos para a regulação do tratamento de dados pessoais no Brasil, essenciais para qualquer profissional que lide com arquivos de órgãos públicos, incluindo o Judiciário. O artigo 2º deixa claro que, além de direitos à privacidade, a lei visa proteger interesses econômicos e sociais relacionados ao ambiente de negócios e à livre concorrência.
Exemplo Prático: Imagine um tribunal disponibilizando sentenças em seus arquivos digitais. Ao tratar nomes e informações sensíveis de partes e advogados, é necessário equilibrar a publicidade judicial (acesso à informação) com a proteção dos dados pessoais, sem prejudicar a confiança dos usuários nos serviços judiciais e nem criar desvantagens no mercado de serviços jurídicos.
Justificativa da Resposta Certa (Certo): A alternativa está correta pois reproduz inteiramente o fundamento previsto em lei. Ressalta-se que a própria LGPD, conforme análise doutrinária de Gustavo Palheiro Mendes de Almeida (A Proteção de Dados Pessoais e a LGPD), busca proteger o cidadão, estimular a economia e garantir a integridade concorrencial das atividades com dados pessoais.
Cuidado com Pegadinhas: Muitos candidatos associam a LGPD apenas à privacidade, esquecendo seus fundamentos econômicos e sociais. Atenção à literalidade da lei e aos fundamentos menos evidentes!
Resumo de Estratégia: Priorize sempre a leitura atenta do artigo 2º da LGPD nas provas, pois ele costuma ser explorado em perguntas sobre princípios e fundamentos.
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Comentários
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LEI 13.709/2018 (LGPD)
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Não tem cabimento!
O que significa "disciplina" nesse caso. Não seria melhor escrever "organização"? É cada uma que parece duas.
Ponto gratuito
GAB. CERTO
Lei n° 13.709/2018- Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
(...)
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e (...)
JOSUÉ 1:9 ♥
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