Segundo as orientações da ANPD, com base na LGPD, em seu ar...

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Q3991666 Direito Digital
Segundo as orientações da ANPD, com base na LGPD, em seu artigo 16º, os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para algumas finalidades específicas, sendo elas:
I. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II. estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III. uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados;
IV. solicitação pela autoridade nacional, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público da realização de operações de tratamento de dados pessoais.

Estão corretas:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 16: "Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados." No enunciado, as assertivas I e II reproduzem os incisos I e II, e a assertiva III reproduz o inciso IV; já a assertiva IV não corresponde a hipótese de conservação do art. 16, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Conservação de dados pessoais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas do enunciado que encontram amparo no art. 16 da LGPD. A assertiva I coincide com o art. 16, I, ao admitir a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. A assertiva II coincide com o art. 16, II, ao prever estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível. A assertiva III do enunciado, embora não corresponda ao inciso III legal, reproduz corretamente o art. 16, IV: uso exclusivo do controlador, vedado acesso por terceiro, desde que anonimizados os dados. Como a assertiva IV do enunciado não integra o rol do art. 16, a combinação correta é apenas I, II e III.
B
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva IV do enunciado. Essa proposição trata de solicitação da autoridade nacional aos órgãos e entidades do poder público para realização de operações de tratamento, matéria que não aparece no rol do art. 16 da LGPD como hipótese de conservação de dados após o término do tratamento.
C
Errada
Está incorreta porque exclui a assertiva I, que é hipótese legal expressa de conservação prevista no art. 16, I, da LGPD: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
D
Errada
Está incorreta por duas razões jurídicas objetivas: exclui a assertiva II, que coincide com o art. 16, II, e exclui a assertiva III do enunciado, que reproduz o art. 16, IV. Além disso, inclui a assertiva IV do enunciado, sem correspondência com qualquer inciso do art. 16.
E
Errada
Está incorreta porque considera correta a assertiva IV do enunciado. O art. 16 da LGPD traz rol de hipóteses de conservação aplicável ao caso, e essa assertiva não integra esse rol.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a assertiva III do enunciado está correta porque reproduz o inciso IV do art. 16, e não o inciso III; e a assertiva IV do enunciado insere tema ligado à atuação da ANPD para parecer compatível com a LGPD, embora seja estranho ao rol do art. 16.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar conservação de dados após o término do tratamento, confronte diretamente com o rol do art. 16 da LGPD.
  • Não elimine uma assertiva só porque o número do inciso não coincide; verifique se o conteúdo reproduz literalmente outro inciso do dispositivo.
  • Se a proposição trouxer tema de fiscalização ou atuação institucional da ANPD, confirme se isso realmente é hipótese do art. 16 antes de marcar como correto.

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Comentários

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Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

GABARITO A

AINDA BEM QUE NÃO FOI COLOCADO O INCISO III DO ART. 16. NA HORA, EU PODERIA ME CONFUNDIR E NÃO INCLUÍ-LO.

III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei;

Sobre a IV -

tentou confundir c/ o art. 29

Art. 29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.

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