Segundo as orientações da ANPD, com base na LGPD, em seu ar...
I. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II. estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III. uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados;
IV. solicitação pela autoridade nacional, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público da realização de operações de tratamento de dados pessoais.
Estão corretas:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 16: "Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados." No enunciado, as assertivas I e II reproduzem os incisos I e II, e a assertiva III reproduz o inciso IV; já a assertiva IV não corresponde a hipótese de conservação do art. 16, o que conduz ao gabarito A.
- Quando a questão mencionar conservação de dados após o término do tratamento, confronte diretamente com o rol do art. 16 da LGPD.
- Não elimine uma assertiva só porque o número do inciso não coincide; verifique se o conteúdo reproduz literalmente outro inciso do dispositivo.
- Se a proposição trouxer tema de fiscalização ou atuação institucional da ANPD, confirme se isso realmente é hipótese do art. 16 antes de marcar como correto.
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Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
GABARITO A
AINDA BEM QUE NÃO FOI COLOCADO O INCISO III DO ART. 16. NA HORA, EU PODERIA ME CONFUNDIR E NÃO INCLUÍ-LO.
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei;
Sobre a IV -
tentou confundir c/ o art. 29
Art. 29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.
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