🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Caio, Mévio, Tício e João são pronunciados pela prática do c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2449100 Direito Processual Penal
Caio, Mévio, Tício e João são pronunciados pela prática do crime de homicídio qualificado, sendo certo que cada acusado possui um advogado diferente, que integra os quadros de escritórios de advocacia distintos. No dia da sessão plenária, encerrada a instrução processual, passa-se à fase dos debates entre o Ministério Público e as defesas.


Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 477, caput e § 2º: “O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. § 2o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo.” No caso, como há quatro acusados, aplica-se essa majoração legal, resultando em 2h30 para acusação e 2h30 para as defesas reunidas.

Tema central: tempo dos debates no júri
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui 3h30 ao Ministério Público e ainda concede 2h30 para cada defesa, como se o tempo fosse individual por defensor. O art. 477, caput e § 2º, fixa 2h30 para a acusação e 2h30 para a defesa como polo processual único, além de 2h para réplica e 2h para tréplica.
B
Certa
A alternativa B aplica exatamente o art. 477 do CPP. A regra-base é de 1h30 para acusação e 1h30 para defesa, com 1h para réplica e 1h para tréplica. Como há mais de um acusado, soma-se 1h ao tempo da acusação e da defesa, chegando-se a 2h30 para cada polo processual, e a réplica e a tréplica são elevadas ao dobro, passando a 2h cada. Além disso, o tempo da defesa é global das defesas reunidas, não individual para cada advogado.
C
Errada
Está errada porque eleva para 3h30 o tempo do Ministério Público e das defesas reunidas. O art. 477, § 2º, determina acréscimo de apenas 1h sobre a base de 1h30, o que totaliza 2h30, e não 3h30.
D
Errada
Está errada porque combina tempos incompatíveis com a lei: embora mencione 2h30 para o Ministério Público no debate inicial, fixa 1h30 para cada defesa e 1h para tréplica. Com mais de um acusado, a defesa reunida tem 2h30, e a tréplica é de 2h, nos termos do art. 477, caput e § 2º.
E
Errada
Está errada porque aplica apenas a regra-base do art. 477, caput, ignorando a incidência do § 2º. Como há mais de um acusado, não se mantêm 1h30 para acusação e defesa e 1h para réplica e tréplica; esses tempos são ampliados pela própria lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pluralidade de acusados e tempo individual para cada advogado. A lei aumenta o tempo total dos debates, mas esse tempo continua sendo global da acusação e global das defesas.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra-base do art. 477: 1h30 para acusação, 1h30 para defesa, 1h para réplica e 1h para tréplica.
  • Se houver mais de um acusado, acrescente 1h à acusação e à defesa e dobre a réplica e a tréplica.
  • Não multiplique o tempo pelo número de réus ou de advogados; o tempo da defesa é unitário e deve ser repartido internamente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA B

CPP - Art. 477 - O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Lei 11.689/08)

§ 1º. Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. (Lei 11.689/08)

§ 2º. Havendo mais de 1 acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

@delegadoemprogresso

CPP - Art. 477 - O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Lei 11.689/08)

§ 1º. Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. (Lei 11.689/08)

§ 2º. Havendo mais de 1 acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

1:30 ACUSAÇÃO E DEFESA - 1;00 PARA REPLICA E TREPLICA

MAIS DE UM ACUSADO 2;30 ACUSAÇAO E DEFESA 2;00 PARA REPLICA E TREPLICA.

homiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii....

CPP. Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

§ 1º Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

§ 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo. 

ALTERNATIVA CORRETA: B

Pluralidade de réus / Sistematizando (CPP, art. 477):

  • Acusação: 1 hora e 30 minutos (+ 1 hora) = 2 horas e 30 minutos.
  • Defesa: 1 hora e 30 minutos (+ 1 hora) = 2 horas e 30 minutos.
  • Réplica: 1 hora (elevado ao DOBRO, ou seja, + 1 hora) = 2 horas.
  • Tréplica: 1 hora (elevado ao DOBRO, ou seja, + 1 hora) = 2 horas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo