O Ministério Público ofereceu denúncia contra Caio, por supo...

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Q2449099 Direito Processual Penal
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Caio, por suposta prática do crime de homicídio tentado em detrimento do policial militar Jonas. Na peça acusatória, o Parquet narrou, em síntese, que o acusado teria efetuado diversos disparos de arma de fogo em direção do agente da lei. No curso da persecução penal, o policial militar foi ouvido em juízo, afirmando que, na verdade, Caio efetuou disparos de arma de fogo para o alto, com o objetivo precípuo de fugir da abordagem.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 384, caput: "Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente." Como a prova judicial alterou a descrição fática relevante da imputação, a hipótese é de mutatio libelli e exige aditamento da denúncia pelo Ministério Público, nos termos da alternativa A.

Tema central: Mutatio libelli
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve exatamente a consequência jurídica prevista no art. 384, caput, do CPP para a hipótese em que a instrução revela elemento ou circunstância da infração penal não narrado na denúncia. Aqui, não houve mera reclassificação jurídica sobre os mesmos fatos; a prova apresentou versão fática relevante diversa da acusação original. Por isso, a nova definição jurídica do fato depende de aditamento da denúncia pelo Ministério Público, no prazo de 5 dias, podendo o aditamento ser oral, desde que reduzido a termo.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o caso não é de emendatio libelli. Nos termos do Código de Processo Penal, art. 383, caput, "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave." Aqui houve modificação relevante da descrição fática considerada para a imputação. Segundo, a base legal indicada não condiciona a emendatio à concordância do Ministério Público e da defesa.
C
Errada
Está errada porque, embora a defesa seja ouvida em 5 dias, o procedimento não se encerra necessariamente com sentença imediata. O Código de Processo Penal, art. 384, § 2º, dispõe: "Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento." Portanto, o erro está em afirmar como consequência necessária a prolação imediata de sentença ao fim desse prazo.
D
Errada
Está errada porque trata a hipótese como emendatio libelli, quando a base aponta mutatio libelli. Havendo elemento ou circunstância não contido na acusação, o juiz não pode, por si só, atribuir nova definição jurídica com fundamento no art. 383 do CPP. Nessa situação, aplica-se o art. 384 do CPP, que exige aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
E
Errada
Está errada porque, embora a hipótese seja de mutatio libelli, a consequência jurídica indicada foi invertida. Na mutatio libelli, o juiz não redefine diretamente o fato sem concordância do Ministério Público; o Código de Processo Penal, art. 384, caput, impõe o aditamento da denúncia ou queixa. O erro da alternativa está em dispensar a providência acusatória legalmente obrigatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre emendatio libelli e mutatio libelli: quando a prova altera a base fática relevante da imputação, não cabe simples redefinição jurídica pelo juiz; exige-se aditamento da acusação pelo Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Se a descrição fática da denúncia permanece a mesma, pense em art. 383 do CPP; se a prova revela elemento ou circunstância não contido na acusação, pense em art. 384 do CPP.
  • Em mutatio libelli, confira sempre o trio decisivo: aditamento pelo Ministério Público, prazo de 5 dias e redução a termo do aditamento oral.
  • Após o aditamento, não presuma sentença imediata: o art. 384, § 2º, admite continuação da audiência com atos instrutórios e julgamento.

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GABARITO: LETRA A

CPP - Art. 384 - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

O Parquet (promotor de justiça) deve aditar primeiro. Seria O caso de Mutatio Libelli, caso o Parquet não aditasse a denúncia, ocasião em que o Juiz, na sentença, poderia alterar a definição do tipo legal. No caso em tela, convém frisar que os fatos novos foram apresentados em juízo, em momento posterior ao da apresentação da denúncia.

Mutatio Libelli = Há alteração da base fática da imputação decorrente do surgimento de elementares ou circunstâncias não contidas na imputação originária

Emendatio Libelli = Não há alteração da base fática da imputação

@delegadoemprogresso

Lá tem um resumo perfeito sobre o tema

https://www.dizerodireito.com.br/2023/12/se-ficar-reconhecido-em-recurso-da.html

Lembrando que: Se o órgão do MP entender que não é caso de aditamento e o juiz não concordar com essa postura, deve aplicar o art. 28 do CPP.

Outra questão de 2024 da FGV sobre esse assunto para você praticar: Q2351297.

MUITO FÁCIL

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