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Q2449096 Direito Processual Penal
Guilherme, juiz de direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), recebe um inquérito policial, com representação de busca e apreensão formulada pela autoridade policial. Contudo, ao analisar o caderno investigativo, o magistrado entende que o feito é da competência da Justiça Federal. Assim, com o declínio de competência, os autos são encaminhados para Catarina, juíza federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por também entender que não é competente para o caso, suscita o conflito de competência.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o conflito de competência entre Guilherme, juiz vinculado ao TJAP, e Catarina, juíza federal vinculada ao TRF1, será julgado pelo:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre competência no processo penal, especificamente no contexto de um conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal.

O enunciado nos apresenta um cenário onde um juiz estadual (Guilherme) e uma juíza federal (Catarina) discordam sobre quem deve julgar um caso, gerando um conflito de competência. A questão é determinar qual tribunal é responsável por resolver esse conflito.

Legislação Aplicável: A competência para resolver conflitos entre tribunais de diferentes esferas, como estadual e federal, é regulada pelo Código de Processo Penal (CPP) e pela Constituição Federal. Conforme o artigo 105, inciso I, alínea "d" da Constituição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para julgar conflitos de competência entre tribunais de justiça e tribunais regionais federais, ou entre qualquer deles e juízes vinculados a tribunais diversos.

Exemplo Prático: Imagine que uma investigação criminal envolve tanto crimes federais quanto estaduais, e há dúvidas sobre qual tribunal deve julgar o caso. Se não houver consenso, o STJ é acionado para resolver o conflito e decidir qual jurisdição é adequada.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Superior Tribunal de Justiça - é a correta porque é o órgão responsável por resolver conflitos entre juízes e tribunais de diferentes esferas, como no caso de um juiz do Tribunal de Justiça do Amapá e uma juíza federal vinculada ao TRF1.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá: Este tribunal não tem competência para julgar conflitos que envolvem tribunais federais.
  • B - Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Este tribunal só teria competência para conflitos dentro da própria região federal, não entre diferentes esferas.
  • C - Conselho Nacional de Justiça: O CNJ não julga conflitos de competência processual, mas sim atua em questões administrativas do Poder Judiciário.
  • E - Supremo Tribunal Federal: O STF julga conflitos de competência apenas em casos que envolvem questões constitucionais ou entre tribunais superiores.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se o conflito envolve tribunais de esferas diferentes (estadual e federal); nesses casos, o STJ é quem resolve.

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Comentários

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CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

Ressalva: CF/88, art. 102, "o" - Compete ao STF (...) I - processar e julgar, originariamente: conflitos de competência entre STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

Gab: D

Conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, exceto os de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

Dessa forma, quando há divergência de entendimento sobre a competência entre juízes estaduais e federais, o conflito de competência é suscitado para que o Tribunal competente possa dirimir a questão.

Portanto, o conflito de competência entre Guilherme, juiz vinculado ao TJAP, e Catarina, juíza federal vinculada ao TRF1, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme estabelecido no artigo 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, que atribui ao STJ a competência para julgar os conflitos de competência entre juízes federais e juízes estaduais ou entre juízes vinculados a diferentes Tribunais Regionais Federais.

Assim, a alternativa correta é a

letra D: Superior Tribunal de Justiça.

Galera, de uma forma mais lúdica e interativa, eu aprende esse tema assim:

Se for uma bronca "grande", que envolve os tribunais superiores em ambos os lados, será sempre o STF.

Ex: STJ X TST; TSE X TST.

Se for uma bronca "menos grande", será do STJ. Logo, envolve um grande, e um de jurisdição "mais fraca".

Ex: TST X JUSTIÇA FED; JUSTIÇA FED X JUSTIÇA EST.

Se for uma bronca "INTERNA". Será pelo de sua "casa".

EX: JUIZ FED X JUIZ FED - TRF.

JUIZ EST X JUIZ EST - TJ.

Desculpa a informalidade, mas creio que ajudará mais na fixaçã do conteúdo.

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