Em conformidade com a Lei de Introdução às normas do Direito...

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Q3879968 Direito Civil
Em conformidade com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 12.376/2010 e alterações),
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), art. 30, incluído pela Lei nº 13.655/2018: "As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas." A alternativa D reproduz literalmente esse dispositivo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Literalidade da LINDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a LINDB, art. 27: "A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos." A alternativa trocou permissão legal expressa por vedação inexistente, ao afirmar "não poderá impor".
B
Errada
Está errada porque desrespeita a ressalva expressa da LINDB, art. 29: "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão." A alternativa inclui os atos de mera organização interna, quando a lei os exclui.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o alcance da LINDB, art. 26, caput: "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial." A alternativa suprimiu "irregularidade" e "incerteza jurídica" e ainda criou exceção oposta à lei ao dizer "salvo no caso de expedição de licença", quando o texto legal diz "inclusive no caso de expedição de licença".
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao art. 30 da LINDB, que impõe às autoridades públicas o dever de atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. O acerto da questão decorre de correspondência literal com o texto normativo vigente.
E
Errada
Está errada porque inverte a vedação do art. 24 da LINDB: "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas." A alternativa afirma ser permitido exatamente o que a lei veda.
Pegadinha da questão
A banca explorou pequenas adulterações literais da LINDB: inversão de "poderá" para "não poderá", retirada da ressalva "salvo os de mera organização interna", troca de "inclusive" por "salvo" e substituição de "vedado" por "permitido".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobra LINDB com várias alternativas próximas, confronte palavra por palavra com o texto legal, sobretudo termos como "poderá", "vedado", "inclusive" e "salvo".
  • Verifique se a alternativa suprimiu exceção ou ressalva expressa do dispositivo; isso foi decisivo no art. 29.
  • Desconfie de alternativas que restringem hipótese legal ampla ou criam exceção inexistente, como ocorreu no art. 26.
  • Se uma alternativa reproduz literalmente o dispositivo vigente e as demais trazem pequenas alterações de sentido, a literalidade tende a resolver a questão.

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Comentários

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Conhecer a LINDB é muito importante, mesmo que não esteja prevista no seu concurso, ela é a "base" do direito.

Gabarito D.

Erro item A: "Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. "

Erro item B: " Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. "

Erro item C: "Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial."

Erro item E: " Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. "   

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Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. 

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