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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, VI, VIII e §§ 1º e 2º: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." As matérias do enunciado se inserem nessa competência concorrente, de modo que o Estado atua de forma suplementar.
- Se a matéria estiver no art. 24 da CF, a primeira resposta é competência concorrente, não privativa da União.
- Em competência concorrente, a regra é: União faz normas gerais; Estado suplementa.
- A expressão "para atender a suas peculiaridades" indica competência plena excepcional, dependente da inexistência de lei federal sobre normas gerais.
- Verifique se o enunciado reúne mais de uma matéria do art. 24; a banca costuma fazer o candidato identificar só uma e errar a outra.
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Nos termos do art. 24 da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
responsabilidade por dano ao meio ambiente, a bens e direitos de valor turístico, paisagístico, histórico e cultural.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
recer
Art. 24, § 1º, CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
gab: E
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