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Q3879959 Direito Constitucional
Com vistas a implementar melhorias nos espaços e patrimônio inseridos em seu território, determinado Estado da federação pretende legislar sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor turístico e paisagístico, bem como sobre controle da poluição. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal, o Estado
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, VI, VIII e §§ 1º e 2º: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." As matérias do enunciado se inserem nessa competência concorrente, de modo que o Estado atua de forma suplementar.

Tema central: Competência legislativa concorrente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, não é apenas o controle da poluição que está no âmbito da competência concorrente; a responsabilidade por dano a bens e direitos de valor turístico e paisagístico também está expressamente prevista no art. 24, VIII, da CF. Segundo, a cláusula "para atender a suas peculiaridades" não define a regra da competência suplementar; ela pertence à hipótese excepcional de competência legislativa plena na ausência de lei federal sobre normas gerais, prevista no art. 24, § 3º.
B
Errada
Está errada porque contradiz diretamente o art. 24, VI e VIII, da CF. As matérias do enunciado não são de competência legislativa privativa da União; são matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
C
Errada
Está errada porque transforma em regra o que a Constituição trata como exceção. O Estado não tem competência legislativa plena independentemente da existência de lei federal sobre normas gerais. Pela sistemática do art. 24, §§ 1º, 2º e 3º, a regra é: União edita normas gerais e Estado suplementa; a competência plena estadual só surge se inexistir lei federal sobre normas gerais.
D
Errada
Está errada porque repete o mesmo vício da alternativa A em sentido inverso. O Estado não pode legislar apenas sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor turístico e paisagístico, pois o controle da poluição também integra a competência concorrente pelo art. 24, VI. Além disso, a expressão "para atender a suas peculiaridades" foi usada fora da hipótese constitucional própria, que é a competência plena por ausência de norma geral federal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as duas matérias mencionadas no enunciado estão expressamente no art. 24 da Constituição: controle da poluição no inciso VI e responsabilidade por dano a bens e direitos de valor turístico e paisagístico no inciso VIII. Nessas hipóteses, a Constituição define a repartição: a União edita normas gerais e os Estados exercem competência suplementar, nos termos dos §§ 1º e 2º. Portanto, o Estado pode legislar sobre ambas as matérias, mas em caráter suplementar.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas confusões reais: fazer o candidato esquecer que as duas matérias estão no art. 24 e induzi-lo a tratar "para atender a suas peculiaridades" como regra geral da atuação legislativa dos Estados, quando essa fórmula pertence à hipótese excepcional do art. 24, § 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Se a matéria estiver no art. 24 da CF, a primeira resposta é competência concorrente, não privativa da União.
  • Em competência concorrente, a regra é: União faz normas gerais; Estado suplementa.
  • A expressão "para atender a suas peculiaridades" indica competência plena excepcional, dependente da inexistência de lei federal sobre normas gerais.
  • Verifique se o enunciado reúne mais de uma matéria do art. 24; a banca costuma fazer o candidato identificar só uma e errar a outra.

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Nos termos do art. 24 da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

proteção ao meio ambiente e controle da poluição;

responsabilidade por dano ao meio ambiente, a bens e direitos de valor turístico, paisagístico, histórico e cultural.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.      

recer

Art. 24, § 1º, CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

gab: E

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