Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama tinham ...
Ao analisar as explicações dos grupos envolvidos na gincana, os jurados concluíram, corretamente, que:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 84, parágrafo único: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." Aplicando-se literalmente ao caso, a Constituição admite delegação apenas nas hipóteses expressamente indicadas e para delegatários taxativamente previstos; por isso, o grupo Gama está certo, o grupo Alfa erra ao defender indelegabilidade absoluta e o grupo Beta erra ao afirmar que os delegatários constitucionais estão diretamente subordinados ao Presidente.
- Em competência privativa do Presidente, verifique se a própria Constituição abriu exceção expressa de delegação; não presuma indelegabilidade absoluta.
- No art. 84, parágrafo único, memorize que tanto as atribuições delegáveis quanto os delegatários são taxativos.
- Se a alternativa acrescentar requisito não escrito no texto constitucional, como subordinação direta de todos os delegatários, elimine-a.
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Comentários
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Acrédito que o gabaríto esteja incorreto. A delegação do presidente da república e para os MINISTROS DE ESTADOS, AGU E PGR. Todos subordinados ao presidente da república diretamente.
CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Grupo Alfa: Errado! ''O grupo Alfa entendeu que essas competências são indelegáveis''.
Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV
Grupo Beta: Errado! ''O grupo Beta defendeu que algumas dessas competências são delegáveis, sendo que os potenciais delegatários, indicados pela ordem constitucional, estão diretamente subordinados ao presidente da República''.
Competências Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU. Porém, o PGR não é subordinado ao presidente.
Grupo GAMA: Correto! ''apenas as competências expressamente indicadas pela ordem constitucional são delegáveis''.
Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Competências Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU
- Editar Decretos Autônomos
- Conceder Indulto e Comutar Penas
- Prover e Desprover cargos públicos.
A afirmação do Grupo BETA está incorreta. O PGR possui independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. Entre suas atribuições, estão a chefia do Ministério Público da União e de procurador-geral eleitoral e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
O rol do art. 84 é exemplificativo; imaginei que outras competências não previstas constitucionalmente poderiam ser delegáveis.
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