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Q2449058 Direito Constitucional
Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama tinham que analisar a compatibilidade, ou não, do instituto da delegação com as competências constitucionais do presidente da República. O grupo Alfa entendeu que essas competências são indelegáveis. O grupo Beta defendeu que algumas dessas competências são delegáveis, sendo que os potenciais delegatários, indicados pela ordem constitucional, estão diretamente subordinados ao presidente da República. O grupo Gama, por sua vez, sustentou que apenas as competências expressamente indicadas pela ordem constitucional são delegáveis.


Ao analisar as explicações dos grupos envolvidos na gincana, os jurados concluíram, corretamente, que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 84, parágrafo único: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." Aplicando-se literalmente ao caso, a Constituição admite delegação apenas nas hipóteses expressamente indicadas e para delegatários taxativamente previstos; por isso, o grupo Gama está certo, o grupo Alfa erra ao defender indelegabilidade absoluta e o grupo Beta erra ao afirmar que os delegatários constitucionais estão diretamente subordinados ao Presidente.

Tema central: Delegação presidencial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque pressupõe a correção simultânea de Beta e Gama. Gama está correto, mas Beta não, já que acrescenta afirmação incompatível com o art. 84, parágrafo único: entre os delegatários constitucionais está o Procurador-Geral da República, de modo que não procede dizer que os potenciais delegatários previstos pela Constituição estão diretamente subordinados ao Presidente da República.
B
Certa
A alternativa B está correta porque apenas o grupo Gama reproduziu a regra constitucional aplicável: a delegação de competências do Presidente da República não é geral nem presumida, mas excepcional e taxativa, restrita às atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84, nos termos do parágrafo único. Esse é o fundamento jurídico suficiente para reconhecer que somente as competências expressamente indicadas pela Constituição são delegáveis.
C
Errada
Está errada porque o grupo Beta não formulou corretamente o regime constitucional da delegação. Embora existam competências delegáveis, a Constituição não autoriza afirmar, de modo geral, que os delegatários indicados estão diretamente subordinados ao Presidente. O erro específico está nessa caracterização dos delegatários, incompatível com a própria enumeração constitucional.
D
Errada
Está errada porque o grupo Alfa sustentou indelegabilidade absoluta das competências presidenciais, o que contraria exceção expressa da Constituição. O art. 84, parágrafo único, admite delegação em hipóteses determinadas; portanto, não se pode afirmar que todas as competências são indelegáveis.
E
Errada
Está errada porque há, sim, uma explicação correta: a do grupo Gama. O art. 84, parágrafo único, confirma que apenas as competências expressamente previstas podem ser delegadas, exatamente como ele afirmou.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar competência privativa como se fosse sempre indelegável e supor que, havendo delegação, todos os delegatários constitucionais estariam diretamente subordinados ao Presidente.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência privativa do Presidente, verifique se a própria Constituição abriu exceção expressa de delegação; não presuma indelegabilidade absoluta.
  • No art. 84, parágrafo único, memorize que tanto as atribuições delegáveis quanto os delegatários são taxativos.
  • Se a alternativa acrescentar requisito não escrito no texto constitucional, como subordinação direta de todos os delegatários, elimine-a.

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Comentários

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Acrédito que o gabaríto esteja incorreto. A delegação do presidente da república e para os MINISTROS DE ESTADOS, AGU E PGR. Todos subordinados ao presidente da república diretamente.

CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Grupo Alfa: Errado! ''O grupo Alfa entendeu que essas competências são indelegáveis''.

Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV

Grupo Beta: Errado! ''O grupo Beta defendeu que algumas dessas competências são delegáveis, sendo que os potenciais delegatários, indicados pela ordem constitucional, estão diretamente subordinados ao presidente da República''.

Competências Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU. Porém, o PGR não é subordinado ao presidente.

Grupo GAMA: Correto! ''apenas as competências expressamente indicadas pela ordem constitucional são delegáveis''.

Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Competências Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU

  • Editar Decretos Autônomos
  • Conceder Indulto e Comutar Penas
  • Prover e Desprover cargos públicos.

A afirmação do Grupo BETA está incorreta. O PGR possui independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. Entre suas atribuições, estão a chefia do Ministério Público da União e de procurador-geral eleitoral e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

O rol do art. 84 é exemplificativo; imaginei que outras competências não previstas constitucionalmente poderiam ser delegáveis.

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