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Q4277620 Direito Eleitoral
Nos termos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, assinale a alternativa correta:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.504/1997, art. 73, I, estabelece: “I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;”. Como a alternativa D reproduz essa regra aplicável ao caso, é a correta.

Tema central: Condutas vedadas aos agentes públicos
Análise das alternativas
A
Errada
A proibição não é absoluta. A Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, ressalva expressamente: “a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;” e “b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;”. A alternativa nega justamente as exceções legais relativas aos cargos em comissão e às nomeações para cargos do Poder Judiciário.
B
Errada
O âmbito subjetivo da vedação não se limita aos servidores estatutários efetivos. A Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 1º, dispõe: “§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.”. A inclusão de vínculos por eleição e nomeação, bem como de mandato e cargo, impede a exclusão genérica dos agentes políticos e dos ocupantes de cargos comissionados.
C
Errada
Decreto do Executivo editado no mês anterior ao pleito não constitui exceção à proibição. A Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10, estabelece: “§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”. A alternativa cria uma autorização não prevista e, quanto aos programas sociais, substitui indevidamente os requisitos cumulativos de autorização legal e execução orçamentária no exercício anterior.
D
Certa
A alternativa D preserva os elementos exigidos pelo art. 73, I: cessão ou uso de bens móveis ou imóveis das administrações públicas indicadas, benefício a candidato, partido político ou coligação e ressalva para a realização de convenção partidária. A correção decorre dessa correspondência com a proibição e a exceção expressamente previstas no inciso.
E
Errada
A lei admite cassação, não restringindo as consequências à multa. A Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 5º, prevê: “§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.”. Logo, é incorreto afirmar que a cassação seria vedada. Essa previsão, contudo, não significa aplicação automática em qualquer caso de conduta vedada.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas alteram elementos expressos do art. 73: A transforma uma restrição com exceções em proibição absoluta; B confunde agente público com servidor efetivo; C cria autorização por decreto; E apresenta a multa como consequência exclusiva e nega a possibilidade de cassação.
Dica para questões semelhantes
  • Nas restrições a nomeações, confira as exceções do art. 73, V: cargos em comissão e nomeações para cargos do Poder Judiciário estão expressamente ressalvados.
  • Não confunda exceção a uma conduta vedada com exclusão do conceito de agente público: os ocupantes de cargos comissionados continuam abrangidos pelo art. 73, § 1º.
  • Na distribuição gratuita em ano eleitoral, verifique as exceções legais; para programas sociais, exija autorização em lei e execução orçamentária já no exercício anterior.
  • Diferencie possibilidade de cassação de aplicação automática: o art. 73, § 5º, prevê a sujeição do candidato beneficiado à cassação, afastando a tese de multa exclusiva.

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Comentários

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Gaba D

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Lei 9.504/1997

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (B)

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; (D)

(...)

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (A)

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

(...)

§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional. (B)

(...)

§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (E)

(...)

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (C)

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@softlaw41

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