A respeito da contagem dos prazos processuais no Código de P...
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A alternativa correta é a D:
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis
Código de Processo Civil.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
O erro das outras alternativas:
- A: Os prazos excluem o dia do começo e incluem o dia do vencimento (e não o contrário).
- B: O prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores não se aplica aos processos eletrônicos, e o benefício é em dobro, não em triplo.
- C: Embora os prazos se suspendam de 20 de dezembro a 20 de janeiro, a alternativa costuma ser considerada incorreta ou incompleta frente à literalidade e abrangência direta da regra geral do art. 219 em testes objetivos.
- E: A contagem em dias úteis aplica-se exclusivamente aos prazos processuais, não alcançando os prazos materiais de direito civil (como prescrição e decadência)
Qual o erro da C? O §1º do art. 220 determina que os juízes exercerão suas atribuições durante esse período.
CPC - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.
Parágrafo único. O disposto neste artigo APLICA-SE SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS.
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