A respeito da contagem dos prazos processuais no Código de P...

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Q4277616 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito da contagem dos prazos processuais no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:
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A alternativa correta é a D:

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis



Código de Processo Civil.

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

O erro das outras alternativas:

  • A: Os prazos excluem o dia do começo e incluem o dia do vencimento (e não o contrário).
  • B: O prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores não se aplica aos processos eletrônicos, e o benefício é em dobro, não em triplo.
  • C: Embora os prazos se suspendam de 20 de dezembro a 20 de janeiro, a alternativa costuma ser considerada incorreta ou incompleta frente à literalidade e abrangência direta da regra geral do art. 219 em testes objetivos.
  • E: A contagem em dias úteis aplica-se exclusivamente aos prazos processuais, não alcançando os prazos materiais de direito civil (como prescrição e decadência)

Qual o erro da C? O §1º do art. 220 determina que os juízes exercerão suas atribuições durante esse período.

CPC - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

Parágrafo único. O disposto neste artigo APLICA-SE SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS.

Tem duas alternativas corretas

Na letra C, deve-se verificar o disposto no artigo 214 do CPC, em que se estipula os atos processuais que poderão ser realizados pelo juízo (citações, intimações, penhoras, decisões interlocutórias em tutelas de urgência).

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