Como regra geral, o Código de Processo Civil assegura a cont...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 183, caput: “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.” CPC/2015, art. 180: “Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.” CPC/2015, art. 186, caput: “Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.” Como o enunciado pede a exceção à regra geral de prazo em dobro, e o CPC prevê expressamente esse benefício para Fazenda Pública, autarquias, fundações de direito público, Ministério Público e Defensoria Pública, mas não para o Conselho da OAB, a alternativa correta é a D.
- Em prazo em dobro no CPC, confira primeiro o rol literal dos arts. 180, 183 e 186.
- No art. 183, não esqueça que a regra alcança também autarquias e fundações de direito público.
- Não estenda o benefício por semelhança institucional; sem previsão expressa no CPC, não há prazo em dobro como regra geral.
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Comentários
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Gabarito: D
Como regra geral, gozam de prazo em dobro para as manifestações processuais, entretanto há situações em que não haverá prazo em dobro.***
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1.º.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Letra D
Fazenda Pública (entidades de direito público da Administração Pública)
MP
DP
O MAIS GOZADO DISSO TUDO É QUE CONSELHOS PROFISSIONAIS SÃO AUTARQUIAS RSRS O ORDENAMENTO NÃO É CONFUSO NÃO, É ESQUIZOFRÊNICO.
UÉ..
A Ordem dos Advogados ostenta status de autarquia e faz jus a prazo em dobro para manejar recurso especial, nos termos do artigo 188 do CPC e da ADIN 1717/DF julgada pelo STF. Precedente: Resp nº 892.077 - Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ 23.04.2007.
Gabarito: D
Como regra geral, gozam de prazo em dobro para as manifestações processuais, entretanto há situações em que não haverá prazo em dobro.***
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1.º.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
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