Gilberto, analista judiciário na Justiça Federal, recém ass...

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Q2564149 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Gilberto, analista judiciário na Justiça Federal, recém assumiu o cargo e pretende praticar os atos processuais de sua competência de acordo com a regra aplicável; além disso, deve certificar aqueles praticados em desconformidade. Considerando a intenção de Gilberto, assinale a alternativa que apresenta a prática de ato processual que está de acordo com o disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 195: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei." Esse é o dispositivo que coincide com a alternativa E e a torna correta.

Tema central: Atos processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria o CPC/2015, art. 202: "Os atos e os termos do processo serão datados e rubricados pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria." A alternativa fala em vedação de rubrica, mas a lei impõe a rubrica dos atos e termos pelo escrivão ou chefe de secretaria.
B
Errada
Incorreta. Contraria o CPC/2015, art. 208: "Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência." A lei não autoriza suprir a assinatura por ato ordinatório; a providência correta é certificar a ocorrência.
C
Errada
Incorreta. Contraria o CPC/2015, art. 210, § 2º: o termo do ato praticado na presença do juiz, em autos eletrônicos, deve ser assinado digitalmente pelo juiz, pelo escrivão ou chefe de secretaria e também pelos advogados das partes. A alternativa erra ao dizer que a assinatura seria exclusivamente do juiz e que estaria dispensada a assinatura dos advogados.
D
Errada
Incorreta. Contraria o CPC/2015, art. 210, § 3º: "Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas." A alternativa transforma a vedação em absoluta, mas a lei admite espaços em branco inutilizados e ressalva emendas ou rasuras expressamente ressalvadas.
E
Certa
A alternativa E corresponde à regra legal sobre o registro do ato processual eletrônico, reproduzindo os requisitos técnicos exigidos pelo CPC/2015.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de redações legais por versões absolutas ou alteradas: certificar não é suprir assinatura; a vedação a espaços em branco tem exceção; e, no ato digital perante o juiz, não basta a assinatura exclusiva do magistrado.
Dica para questões semelhantes
  • Em atos processuais, confronte a alternativa com a literalidade do CPC quando ela trouxer detalhes técnicos de assinatura, rubrica ou forma do registro eletrônico.
  • Se a lei disser que o servidor "certificará a ocorrência", elimine qualquer opção que fale em substituir ou suprir a manifestação da parte por outro ato.
  • Desconfie de alternativas com proibições absolutas; no CPC, espaços em branco inutilizados e rasuras expressamente ressalvadas são exceções textuais.
  • Em autos eletrônicos, confira sempre quem deve assinar o termo: juiz, escrivão ou chefe de secretaria e advogados das partes, quando a lei assim exigir.

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GABARITO E

Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

Tentando entender a ligação desse assunto com princípios do cpc

A) 207, Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

B) Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

C) 209, § 1 Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

D) Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.

Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

GAB E

Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

⇒ O escrivão ou chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

  • À parte, ao procurador, ao MP, DP e aos auxiliares ⇒ é facultado rubricar as folhas dos atos em que intervierem.

*obs: é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal. (escrito por sinais e semelhantes que agiliza a redução a termo)

I- negativa/incapacidade da parte assinar: escrivão certificará a ocorrência

  •  Escrivão/chefe não suprirá a assinatura por meio de ato ordinatório

II- atos processuais em processo total ou parcialmente eletrônico: pode armazenar integralmente em meio digital (c/ assinatura digital das partes, juiz e escrivão)

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