Em matéria de penalidades disciplinares do servidor público...

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Q2250861 Direito Administrativo
 Em matéria de penalidades disciplinares do servidor público, considere as atitudes abaixo.
I. Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.
II. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
III. Praticar ato de incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
As condutas acima estão passíveis, respectivamente, das penalidades de
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: As condutas descritas no enunciado correspondem às hipóteses previstas nos dispositivos abaixo, cuja aplicação sustenta a alternativa D. Lei nº 8.112/1990, art. 130, § 1º: “§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.” Art. 117, caput e VI: “Art. 117. Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;” Art. 129: “Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” Art. 132, caput e V: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;”

Tema central: Enquadramento de penalidades disciplinares
Análise das alternativas
A
Errada
Erra as três correspondências: para o item I, o art. 130, § 1º, estabelece suspensão de até quinze dias, não exoneração; para o item II, os arts. 117, VI, e 129 conduzem à advertência, não à suspensão de até trinta dias; para o item III, o art. 132, V, determina demissão, não advertência.
B
Errada
A advertência atribuída ao item I contraria a suspensão específica de até quinze dias do art. 130, § 1º. A demissão atribuída ao item II contraria seu enquadramento nos arts. 117, VI, e 129, que prevê advertência nas condições apresentadas. A suspensão de até noventa dias atribuída ao item III contraria a hipótese expressa de demissão do art. 132, V.
C
Errada
No item I, a penalidade diretamente prevista é suspensão de até quinze dias. Pelo art. 130, § 2º, sua conversão em multa depende de conveniência para o serviço, tem base de 50% por dia de vencimento ou remuneração e exige permanência em serviço; não é multa automática de 50% da remuneração. A alternativa também erra o item II, punível com advertência pelos arts. 117, VI, e 129, e o item III, punível com demissão pelo art. 132, V.
D
Certa
A alternativa D respeita os três enquadramentos específicos. No item I, a recusa injustificada à inspeção determinada pela autoridade competente aciona o art. 130, § 1º: suspensão com limite máximo de quinze dias, e não duração obrigatória de quinze dias. No item II, a atribuição irregular de tarefas a pessoa estranha à repartição viola o art. 117, VI, incluído pelo art. 129 entre as proibições punidas com advertência escrita; não foram informadas reincidência ou circunstâncias que sustentem sanção mais grave. No item III, a incontinência pública e conduta escandalosa na repartição constitui hipótese expressa de demissão pelo art. 132, V.
E
Errada
Acerta apenas a advertência do item II. Para o item I, a dispensa a bem do serviço público não corresponde à suspensão de até quinze dias prevista no art. 130, § 1º. Para o item III, a suspensão de até sessenta dias contraria a demissão expressamente prevista no art. 132, V. A conversão em multa do art. 130, § 2º, pressupõe penalidade de suspensão e não permite substituir a demissão aplicável.
Pegadinha da questão
A banca mistura a suspensão específica de até quinze dias com outros prazos e com sua conversão condicionada em multa. Também exige combinar a proibição do art. 117, VI, com a advertência do art. 129, sem confundi-la com a hipótese expressa de demissão do art. 132, V.
Dica para questões semelhantes
  • Na recusa à inspeção médica, confira os dois requisitos: ausência de justificativa e determinação da autoridade competente. Quinze dias é o limite máximo da suspensão.
  • Ao identificar uma proibição do art. 117, confira a regra sancionatória correspondente: o inciso VI está abrangido pelo art. 129, sem presumir reincidência ou circunstâncias não informadas.
  • Separe a penalidade prevista da possibilidade de conversão: a multa do art. 130, § 2º, depende de conveniência para o serviço e é calculada por dia.
  • Na hipótese do art. 132, V, preserve o elemento legal 'na repartição': a conduta descrita é expressamente punida com demissão.

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