Em matéria de penalidades disciplinares do servidor público...

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Q2250861 Direito Administrativo
 Em matéria de penalidades disciplinares do servidor público, considere as atitudes abaixo.
I. Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.
II. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
III. Praticar ato de incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
As condutas acima estão passíveis, respectivamente, das penalidades de
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Comentário da questão:

O tema da questão versa sobre penalidades disciplinares dos servidores públicos federais, conforme regulamenta a Lei nº 8.112/1990. Trata-se de conhecimento fundamental para quem almeja o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, tanto pela recorrência em provas quanto pela necessidade de domínio de legislação seca.

Vamos analisar cada conduta:

I. Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.
De acordo com Art. 130, §1º da Lei nº 8.112/90: “Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente...”
Exemplo prático: Caso o servidor alegue estar apto, mas se recuse a realizar exame médico oficial, sem justificativa, fica sujeito à suspensão de até 15 dias.

II. Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição de sua responsabilidade.
Art. 117, XVIII veda tal conduta e o Art. 132, XIII prevê, para quem o faz, a pena de demissão.

III. Praticar ato de incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Está tipificado no Art. 132, V da Lei nº 8.112/90, sendo punível com demissão.

Porém, atenção: na alternativa D, a ordem correta é suspensão de até quinze dias (para I), advertência (para II) e demissão (para III). Aqui está a pegadinha: a conduta II (delegação indevida a pessoa estranha) não tipifica exatamente a hipótese do art. 132, mas do art. 129, cabendo advertência, pois é infração do art. 117, XVIII.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Exoneração não é penalidade disciplinar; suspensão de até trinta dias e advertência não se aplicam simultaneamente às condutas apontadas.
  • B) Advertência e demissão estão trocados quanto às respectivas infrações.
  • C) Multa não se aplica nessas situações.
  • E) Dispensa a bem do serviço público não existe na Lei 8.112 e suspensão de até sessenta dias é extrapolação indevida.

Dica de prova: Sempre relacione a conduta do servidor com o artigo correspondente da Lei 8.112/90 e atenue as palavras como “injustificadamente” e “pessoa estranha”, pois são determinantes para gradação da penalidade!

Gabarito: D

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