Em matéria de penalidades disciplinares do servidor público...
I. Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.
II. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
III. Praticar ato de incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
As condutas acima estão passíveis, respectivamente, das penalidades de
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: As condutas descritas no enunciado correspondem às hipóteses previstas nos dispositivos abaixo, cuja aplicação sustenta a alternativa D. Lei nº 8.112/1990, art. 130, § 1º: “§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.” Art. 117, caput e VI: “Art. 117. Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;” Art. 129: “Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” Art. 132, caput e V: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;”
- Na recusa à inspeção médica, confira os dois requisitos: ausência de justificativa e determinação da autoridade competente. Quinze dias é o limite máximo da suspensão.
- Ao identificar uma proibição do art. 117, confira a regra sancionatória correspondente: o inciso VI está abrangido pelo art. 129, sem presumir reincidência ou circunstâncias não informadas.
- Separe a penalidade prevista da possibilidade de conversão: a multa do art. 130, § 2º, depende de conveniência para o serviço e é calculada por dia.
- Na hipótese do art. 132, V, preserve o elemento legal 'na repartição': a conduta descrita é expressamente punida com demissão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo