Durante a realização de uma pesquisa domiciliar, Ana, ocup...
À luz do Código de Ética do IBGE e da Lei nº 8.112/1990, a conduta de Ana deve ser considerada
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 116, I e III: “Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (...) III - observar as normas legais e regulamentares;”. Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE, Seção II, item XIV, alíneas b, m e x: “XIV São deveres fundamentais do servidor do IBGE: b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; (...) m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; (...) x) zelar pela qualidade dos processos de produção das informações estatísticas e geocientíficas oficiais, adotando critérios de boas práticas tanto nas atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio;”. Como Ana, na função de supervisora, ignorou descumprimento reiterado de horários que comprometia o prazo da coleta, sua omissão violou esses deveres e torna correta a alternativa C.
- Se o enunciado mostrar servidor em função de supervisão omitindo-se diante de irregularidade que afeta o serviço, a tendência é de violação de dever funcional, não de mera escolha administrativa.
- Procure na alternativa a combinação correta entre três deveres: zelar pela execução do serviço, enfrentar atraso ou irregularidade e comunicar o fato à chefia com providências cabíveis.
- Desconfie de opções que condicionam o dever de agir a ordem superior ou a prejuízo financeiro; a base normativa desta questão não faz essas exigências.
- Elimine alternativas que prevejam sanção extrema automática quando a base fala apenas em adoção das providências cabíveis.
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Resposta C
A conduta de Ana é incorreta. Como supervisora, ela tem o dever de zelar pela eficiência e pelo cumprimento das normas.
Ao ignorar o descumprimento reiterado de horários, ela falha em:
- Dever de Vigilância: Ocupantes de cargos de chefia ou supervisão devem orientar seus subordinados e garantir que o serviço público não seja prejudicado.
- Interesse Público: A omissão compromete o cronograma e a qualidade da coleta de dados, o que vai contra o princípio da eficiência na Administração Pública.
- Responsabilidade Funcional: Deixar de adotar as providências cabíveis diante de uma irregularidade pode ser considerado conivência ou desídia (preguiça/negligência no desempenho das funções).
A resposta fundamenta-se em artigos específicos que tratam dos deveres e das proibições do servidor público.
Na Lei nº 8.112/1990, os artigos que enquadram a conduta de Ana como incorreta são:
- Art. 116, Inciso III: Estabelece como dever do servidor "observar as normas legais e regulamentares".
- Art. 116, Inciso VI: Obriga o servidor a "levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo". (Ao ignorar a situação, Ana descumpre este dever).
- Art. 117, Inciso XV: Proíbe o servidor de "proceder de forma desidiosa". A desídia é exatamente o desleixo, a negligência ou a falta de atenção com as obrigações funcionais (como o cumprimento de horários).
- Art. 143: Impondo que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata.
GABARITO - C
⚡ EXPLICAÇÃO:
- O caso descreve uma conduta omissiva ilícita. Ao ignorar os atrasos reiterados dos subordinados por indulgência (evitar desgastes e conflitos), Ana violou o poder-dever de agir inerente à sua função de supervisão.
- A Lei nº 8.112/1990 estabelece expressamente como dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo (art. 116, VI). O exercício do poder hierárquico e disciplinar obriga o superior a fiscalizar a atuação de seus agentes e adotar as providências para apuração, sob pena de incidir no crime de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal). Logo, a conduta de Ana possui o status Certo na alternativa C.
- Todas as alternativas que tentam validar a omissão de Ana (classificando-a como legal, oportuna ou justa) ganham o status Errado em bloco, pois os poderes administrativos são irrenunciáveis e de exercício obrigatório, não dependendo de prejuízo financeiro ou de ordem superior para que o chefe imediato atue. Da mesma forma, a tese de demissão imediata (letra D) ostenta o status Errado, pois a aplicação de qualquer penalidade exige a instauração de processo com garantia de contraditório e ampla defesa, além da estrita observância da razoabilidade.
BIZU:
- Chefe que tem pena/evita conflito + Deixa de responsabilizar subordinado ou não reporta irregularidade = Condescendência Criminosa.
- Poder-Dever: Na Administração Pública, o poder não é uma faculdade (opção). É uma obrigação irrenunciável.
Pro aris et focis
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