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Q2250860 Direito Administrativo
Haverá a incompatibilidade do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, quando a demissão ou a destituição de cargo em comissão for em decorrência de o servidor público
I. participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como integrar os conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha participação no capital social.
II. atuar, como procurador intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
III. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Está correto o que contém APENAS em
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Comentário de gabarito – Lei 8.112/90: Incompatibilidade pós-demissão

Análise do tema e legislação aplicada:

O tema central é a incompatibilidade temporária para nova investidura em cargo público federal quando a demissão/de-cargo em comissão ocorre por violação a determinados deveres previstos na Lei nº 8.112/1990.

Destaca-se a redação do art. 137, que dispõe:

"A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."

Já os incisos citados, IX e XI do art. 117, preveem:

IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas (...).

Exemplo prático:

Imagine o servidor João, que usa seu cargo para obter uma vantagem pessoal para um parente (art. 117, IX). Após processo administrativo, ele é demitido. João ficará proibido de tomar posse em novo cargo público federal por 5 anos.

Justificativa da alternativa correta (C):

O item II reflete o art. 117, XI e o item III reflete o art. 117, IX – ambos geram a incompatibilidade prevista no art. 137 da Lei 8.112/90.
Por isso, C) II e III é a resposta correta.

Análise das alternativas incorretas:

I – Participação em gerência ou administração de sociedade privada (art. 117, X): Não é causa para a incompatibilidade de 5 anos. Essa conduta pode gerar responsabilidade, mas não a restrição estudada.

Pegadinhas recorrentes:

É comum o examinador misturar proibições do art. 117, mas só IX e XI acarretam a incompatibilidade do art. 137. Atenção à literalidade do artigo!

Jurisprudência: O STF, no RMS 38983, exige a perfeita comprovação da infração e respeito ao devido processo legal.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro pondera que a restrição visa coibir condutas que ferem gravemente a moralidade, exigindo repressão exemplar (Direito Administrativo).

Conclusão: Gabarito: C) – Está correto o que consta em II e III.
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Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.     

Art. 117.  Ao servidor é proibido:               

   

       IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

        X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                

       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

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