De acordo com o artigo 167, VI, da Constituição Federal de 1...
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Essa aqui fizeram com o pé
Sei que a questão será corrigida logo mais. Todavia, somente para fins de elucidação:
A questão trata do Art. 167, da CF.
Art. 167 - Vedações em matéria orçamentária
São VEDADOS:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
O princípio da proibição do estorno, disposto nesse inciso VI, busca maior fidelidade ao processo de planejamento, impedindo que o orçamento aprovado para uma finalidade seja utilizado em outra, sem prévia autorização legislativa.
Entretanto, o § 5o deste artigo, com redação dada pela EC 85/2015, trouxe a seguinte exceção:
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. Essa exceção, porém, é válida apenas no caso de uma categoria de programação para outra, não de um órgão para outro.
Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação, para satisfação de créditos trabalhistas, de receitas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde objeto de contratos de gestão firmados entre o Estado-membro e entidades de terceiro setor, violam o princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), o preceito da separação funcional de poderes (art. 2o c/c art. 60, § 4o, III, da CF), o princípio da eficiência da Administração Pública (art. 37, caput, da CF) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (art. 175 da CF). STF. Plenário. ADPF 664/ES, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/4/21 (Info 1013).
Fonte: Legislação 360
porque a A está errada? Cabe recurso!!
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