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Q4277608 Direito Tributário
De acordo com o artigo 121, parágrafo único, do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de: 
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Conforme o art. 121, parágrafo único, II, do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é considerado responsável quando, embora não seja o contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Para o caderno:



Contribuinte: tem relação pessoal e direta com o fato gerador.

Responsável: não é contribuinte, mas sua obrigação decorre de lei.

Fundamento: Art. 121, parágrafo único, I e II, CTN.

Gabarito: E.

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