De acordo com o artigo 121, parágrafo único, do CTN, o sujei...
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Conforme o art. 121, parágrafo único, II, do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é considerado responsável quando, embora não seja o contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Para o caderno:
Contribuinte: tem relação pessoal e direta com o fato gerador.
Responsável: não é contribuinte, mas sua obrigação decorre de lei.
Fundamento: Art. 121, parágrafo único, I e II, CTN.
Gabarito: E.
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