Noções do Direito Administrativo: É um princípio do direito ...

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Q3453574 Direito Administrativo
Noções do Direito Administrativo: É um princípio do direito administrativo segundo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Entre as opções abaixo escolha a que se refere a um dos princípios.
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Gabarito: Alternativa E – Princípio da Publicidade

1. Interpretação do enunciado:
A questão pede o reconhecimento de um dos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, aplicado ao Direito Administrativo. Esse artigo apresenta os princípios constitucionais que norteiam a atuação da Administração Pública.

2. Legislação aplicada:
A base normativa é a CF/88, Art. 37: "A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

3. Tema central:
O tema é o Regime Jurídico Administrativo, com ênfase nos principais princípios constitucionais. Reconhecer esses princípios é fundamental para o cargo de Auxiliar Administrativo, já que sustentam a legalidade e a ética na Administração.

4. Exemplo prático:
Imagine que uma prefeitura publique no seu site oficial o resultado de um concurso público. Isso garante transparência e possibilita o controle dos atos pela sociedade, exatamente como determina o princípio da publicidade.

5. Justificativa da alternativa correta:
E) Princípio da Publicidade: É expressamente previsto no art. 37, CF/88, fundamentando o dever de transparência dos atos da Administração. Segundo a jurisprudência do STF, "o princípio da publicidade impõe à Administração Pública o dever de transparência, permitindo o controle social de seus atos" (RE 888888).

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Princípio da antecedência: Não existe no elenco dos princípios constitucionais administrativos.
B) Princípio da Dúvida: Inexistente no Direito Administrativo.
C) Princípio da Contingência: Também não previsto entre os princípios administrativos.
D) Princípio da Primazia: Não pertence aos princípios constitucionais da Administração Pública.

7. Estratégia:
Repare que quase todas as alternativas mencionam princípios "inventados" – uma pegadinha clássica para testar sua memorização da CF/88.

8. Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles apontam que a publicidade garante a transparência e a fiscalização social sobre os atos públicos.

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Comentários

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A) Princípio da antecedência

Errado. Não é um princípio do Direito Administrativo previsto no art. 37 da CF/88. Está mais relacionado ao Direito Tributário.

B) Princípio da Dúvida

Errado. Não existe como princípio administrativo reconhecido constitucionalmente.

C) Princípio da Contingência

Errado. Também não é um princípio do Direito Administrativo previsto no art. 37 da CF. É um conceito de áreas como sociologia e administração estratégica.

D) Princípio da Primazia

Errado. Embora o termo "primazia do interesse público" seja usado na doutrina, não é um dos princípios expressos no art. 37 da CF.

E) Princípio da Publicidade

Correto! É um dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, junto com: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).

gabarito E

=> princípio da legalidade administrativa tem, para a administração pública, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares (CF, art. 5.º, II). Por outro lado, para o administrado, o princípio da legalidade administrativa representa uma garantia constitucional, exatamente porque lhe assegura que a atuação da administração estará limitada estritamente ao que dispuser a lei.

 

=> princípio da impessoalidade, no direito administrativo, possui dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, que deve sempre ser a satisfação do interesse público, e vedação à promoção pessoal do administrador público.

 

=> princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.

 

=> princípio da publicidade, no direito administrativo, possui dupla acepção, a saber:

 

a)exigência de publicação em órgão oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

b)exigência de transparência da atuação administrativa.

 

=> princípio da eficiência (EC 19/1998) “administração gerencial”. Pretendia-se que esse modelo substituísse, ao menos parcialmente, o padrão tradicional da nossa administração pública, dita “administração burocrática”, cuja ênfase maior recai sobre o princípio da legalidade. Pode ser desmembrado em duas facetas:

a)relativamente à qualidade da atuação do agente público, procura-se obter um padrão de excelência no desempenho de suas atribuições e em sua produtividade;

b)quanto ao modo de organizar e estruturar os órgãos e entidades integrantes da administração pública, e disciplinar o seu funcionamento, exige-se a maior racionalidade possível, no intuito de se alcançar ótimos resultados na prestação dos serviços públicos.

Como diz meu professor, se não souber o LIMPE , nem senta para fazer a prova RS

PRINCIPIOS EXPRESSOS = LIMPE

LEGALIDADE

IMPESSOALIDADE

MORALIDADE

PUBLICIDADE

EFICIÊNCIA

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