O atributo do ato administrativo pelo qual os atos da Admini...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O critério distintivo é a dispensa de concordância do destinatário, própria da imperatividade, e não a execução direta sem autorização judicial, própria da autoexecutoriedade. Por isso, o gabarito é E.
- Identifique o que é dispensado: concordância do destinatário indica imperatividade; autorização judicial prévia para execução direta indica autoexecutoriedade.
- Separe imposição e execução: o fato de um ato ser imperativo não significa que seja necessariamente autoexecutório.
- Distinga regularidade presumida, enquadramento em figura legal e exposição dos fundamentos: esses critérios correspondem, respectivamente, à presunção de legitimidade, à tipicidade e à motivação.
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Gabarito: E — Imperatividade.
''A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe aos particulares independentemente de sua concordância.''
Não confunda:
- Presunção de legitimidade: presume-se que o ato é válido e legítimo até prova em contrário.
- Autoexecutoriedade: permite à Administração executar diretamente determinadas decisões, sem necessidade de ordem judicial.
- Tipicidade: o ato deve corresponder a uma figura previamente prevista em lei.
- Imperatividade: o ato impõe obrigações unilateralmente ao particular.
A alternativa correta é a E) Imperatividade.
A imperatividade é o atributo do ato administrativo pelo qual as determinações da Administração Pública se impõem de forma coercitiva e unilateral a terceiros, criando obrigações ou impondo restrições independentemente da concordância ou anuência do administrado.Decorre diretamente da supremacia do interesse público sobre o privado e do chamado poder extroverso do Estado (conceituado por Renato Alessi e Celso Antônio Bandeira de Mello), que confere à Administração a prerrogativa de expedir atos que extrapolam a sua própria esfera jurídica para adentrar e modificar coercitivamente a esfera jurídica de particulares. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, existindo predominantemente nos atos restritivos ou de império (como as sanções e ordens de polícia). Não se aplica aos atos ampliativos (como licenças e autorizações solicitadas pelo particular) nem aos atos enunciativos (como certidões e pareceres).
- Conceito: É o atributo pelo qual se presume que os atos administrativos foram editados em estrita conformidade com a lei e o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade/legalidade) e que os fatos narrados pelo agente público são verdadeiros (presunção de veracidade) até prova em contrário.
- Efeito Processual: Não impõe obrigações por si só, mas gera a inversão do ônus da prova, competindo ao particular o encargo de demonstrar em juízo ou na via administrativa eventual vício do ato.
- Conceito: É o atributo que autoriza a Administração Pública a executar direta, imediata e forçadamente as suas próprias decisões, inclusive com o uso de força pública quando necessário, sem a necessidade de prévia autorização ou ordem judicial.
- Subdivisão Doutrinária: Desmembra-se em exigibilidade (aplicação de meios coercitivos indiretos, como multa) e executoriedade (aplicação de meios coercitivos diretos, como a apreensão de mercadorias ou interdição de estabelecimento).
- Requisitos de Cabimento: Somente incide quando houver expressa previsão em lei ou em situações de emergência/urgência.
- Conceito: Atributo formulado pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro segundo o qual o ato administrativo unilateral deve corresponder a uma figura previamente definida e estabelecida em lei, vedando a prática de atos inominados ou arbitrários pela Administração.
- Objetivo: Constitui uma garantia ao administrado de que o Poder Público não criará obrigações de forma unilateral sem um molde legal correspondente preexistente.
- Conceito: A motivação não é um atributo, mas sim um princípio e elemento/requisito de validade do ato administrativo (integrante do elemento forma/motivo), exigindo a declaração expressa dos pressupostos fáticos e jurídicos que fundamentam a decisão.
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