O atributo do ato administrativo pelo qual os atos da Admini...

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Q4277593 Direito Administrativo
O atributo do ato administrativo pelo qual os atos da Administração Pública se impõem a terceiros independentemente de sua concordância é denominado: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O critério distintivo é a dispensa de concordância do destinatário, própria da imperatividade, e não a execução direta sem autorização judicial, própria da autoexecutoriedade. Por isso, o gabarito é E.

Tema central: Imperatividade do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
A presunção de legitimidade é a presunção relativa de conformidade jurídica do ato. Ela diz respeito à regularidade presumida, e não à imposição de obrigações independentemente da concordância do destinatário.
B
Errada
A autoexecutoriedade corresponde à possibilidade de execução direta pela Administração sem prévia autorização judicial. A dispensa de autorização judicial para executar não se confunde com a dispensa de concordância do particular para impor a obrigação, que caracteriza a imperatividade.
C
Errada
A tipicidade corresponde à adequação do ato a figuras previamente definidas em lei. Esse atributo trata da predeterminação legal da figura do ato, não de sua imposição unilateral a terceiros.
D
Errada
A motivação diz respeito à exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato. Justificar a decisão administrativa é diferente de impor seus efeitos independentemente da concordância do destinatário.
E
Certa
A alternativa E está correta porque, conforme o conceito doutrinário apresentado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, a imperatividade permite que a norma administrativa se imponha independentemente da aquiescência privada. O critério é a imposição unilateral ao destinatário, e não a possibilidade de executar diretamente o ato sem autorização judicial.
Pegadinha da questão
Confundir ausência de concordância do particular, própria da imperatividade, com ausência de autorização judicial prévia para execução direta, própria da autoexecutoriedade.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o que é dispensado: concordância do destinatário indica imperatividade; autorização judicial prévia para execução direta indica autoexecutoriedade.
  • Separe imposição e execução: o fato de um ato ser imperativo não significa que seja necessariamente autoexecutório.
  • Distinga regularidade presumida, enquadramento em figura legal e exposição dos fundamentos: esses critérios correspondem, respectivamente, à presunção de legitimidade, à tipicidade e à motivação.

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Gabarito: E — Imperatividade.

''A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe aos particulares independentemente de sua concordância.''

Não confunda:

  • Presunção de legitimidade: presume-se que o ato é válido e legítimo até prova em contrário.
  • Autoexecutoriedade: permite à Administração executar diretamente determinadas decisões, sem necessidade de ordem judicial.
  • Tipicidade: o ato deve corresponder a uma figura previamente prevista em lei.
  • Imperatividade: o ato impõe obrigações unilateralmente ao particular.

A alternativa correta é a E) Imperatividade.

A imperatividade é o atributo do ato administrativo pelo qual as determinações da Administração Pública se impõem de forma coercitiva e unilateral a terceiros, criando obrigações ou impondo restrições independentemente da concordância ou anuência do administrado.Decorre diretamente da supremacia do interesse público sobre o privado e do chamado poder extroverso do Estado (conceituado por Renato Alessi e Celso Antônio Bandeira de Mello), que confere à Administração a prerrogativa de expedir atos que extrapolam a sua própria esfera jurídica para adentrar e modificar coercitivamente a esfera jurídica de particulares. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, existindo predominantemente nos atos restritivos ou de império (como as sanções e ordens de polícia). Não se aplica aos atos ampliativos (como licenças e autorizações solicitadas pelo particular) nem aos atos enunciativos (como certidões e pareceres).

  • Conceito: É o atributo pelo qual se presume que os atos administrativos foram editados em estrita conformidade com a lei e o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade/legalidade) e que os fatos narrados pelo agente público são verdadeiros (presunção de veracidade) até prova em contrário.
  • Efeito Processual: Não impõe obrigações por si só, mas gera a inversão do ônus da prova, competindo ao particular o encargo de demonstrar em juízo ou na via administrativa eventual vício do ato.

  • Conceito: É o atributo que autoriza a Administração Pública a executar direta, imediata e forçadamente as suas próprias decisões, inclusive com o uso de força pública quando necessário, sem a necessidade de prévia autorização ou ordem judicial.
  • Subdivisão Doutrinária: Desmembra-se em exigibilidade (aplicação de meios coercitivos indiretos, como multa) e executoriedade (aplicação de meios coercitivos diretos, como a apreensão de mercadorias ou interdição de estabelecimento).
  • Requisitos de Cabimento: Somente incide quando houver expressa previsão em lei ou em situações de emergência/urgência.

  • Conceito: Atributo formulado pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro segundo o qual o ato administrativo unilateral deve corresponder a uma figura previamente definida e estabelecida em lei, vedando a prática de atos inominados ou arbitrários pela Administração.
  • Objetivo: Constitui uma garantia ao administrado de que o Poder Público não criará obrigações de forma unilateral sem um molde legal correspondente preexistente.

  • Conceito: A motivação não é um atributo, mas sim um princípio e elemento/requisito de validade do ato administrativo (integrante do elemento forma/motivo), exigindo a declaração expressa dos pressupostos fáticos e jurídicos que fundamentam a decisão.

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