De acordo com o artigo 160 da Lei Orgânica Municipal, o pla...
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Comentário do Professor
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os princípios básicos do planejamento municipal previstos no art. 160 da Lei Orgânica do Município de São José do Vale do Rio Preto. O objetivo é identificar qual alternativa não corresponde a tais princípios.
Legislação Aplicável: O artigo 160 dispõe sobre os critérios que o planejamento municipal deve seguir. Não há destaque de jurisprudência ou doutrina relevante neste caso.
Tema Central: O candidato precisa conhecer os princípios que orientam o planejamento, como eficiência, transparência, integração de políticas setoriais, viabilidade técnica e interesse social, e também saber identificar eventual introdução de termos não previstos legalmente.
Exemplo Prático: Ao desenvolver um Plano Diretor, a Prefeitura deve assegurar não só a viabilidade técnica das propostas, mas também a participação social e a integração com outros planos do município.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A fala em “planos e programas comerciais e industriais locais”. Isso não consta entre os princípios do art. 160; o texto legal trata de planos e programas estaduais e federais para integração regional, não especificamente de setores comerciais ou industriais do município. Logo, A é a exceção.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) “Democracia e transparência...” – Está de acordo com o princípio da participação e do acesso à informação.
- C) “Eficiência...” – Também está previsto, exige uso racional dos recursos.
- D) “Complementariedade e integração...” – Refere-se à política pública coordenada, conforme expressa o art. 160.
- E) “Viabilidade técnica...” – Aparece na lei como critério de avaliação do planejamento.
Pegadinha de prova: O termo “comerciais e industriais locais” pode confundir, mas não faz parte dos princípios gerais fixados na Lei Orgânica.
Dica de Leitura: Fique atento a palavras que fogem do texto literal da lei, como neste caso, pois frequentemente são as alternativas erradas em provas objetivas.
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