De acordo com o artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, até s...
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Comentário da Questão – Lei Orgânica Municipal e Prestação de Contas
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige identificar, à luz do artigo 131 da Lei Orgânica do Município de São José do Vale do Rio Preto, qual item não integra a composição das contas municipais encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
2. Legislação Aplicável (citação, conforme solicitado):
“Art. 131 – Até sessenta dias após o início da sessão legislativa, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou órgão equivalente as contas do Município, que se comporão de: I - demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da administração direta e indireta, inclusive dos fundos especiais e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; II - demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras consolidadas dos órgãos da administração direta com as dos fundos especiais, das fundações e das autarquias, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; III - relatório circunstanciado da gestão dos recursos públicos municipais do exercício demonstrado.”
3. Tema Central
A prestação de contas é obrigatória e detalha como foram geridos os recursos públicos. A questão exige atenção à literalidade da lei e ao conceito de cada tipo de documento exigido.
4. Exemplo Prático
Imagine que o prefeito acabou de iniciar o ano legislativo. Em até 60 dias do início da sessão, ele deve preparar os documentos previstos no art. 131 e encaminhá-los ao TCE/RJ. Incluir um parecer de auditoria externa não é obrigatório segundo a Lei Orgânica, diferentemente do relatório de gestão e das demonstrações contábeis especificadas.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) Pareceres de auditoria externa com avaliação positiva das contas.
Correta. A Lei Orgânica não elenca pareceres de auditoria externa como parte obrigatória das contas a serem encaminhadas, embora possam ser anexados como complemento. Fique atento à expressão “à exceção de uma” – a resposta pede a que não está prevista no art. 131!
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A – Previsto expressamente no inciso I do artigo 131.
- B – Previsto no inciso II do artigo 131.
- C – Embora as empresas municipais não apareçam expressamente, se estiverem alocadas na administração indireta, compõem as demonstrações exigidas; muitos concursos aceitam alternativa como correta exceto se mencionar privada.
- E – Relatório circunstanciado: exatamente o previsto no inciso III do artigo 131.
7. Estratégia e Pegadinha
O comando destaca “à exceção de uma”: muitos candidatos desatentos buscam a correta e não a exceção! Outro ponto é a tentação de considerar o parecer de auditoria (D) obrigatório por confusão com práticas comuns de outros entes federativos, mas ele não está previsto na Lei Orgânica municipal.
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Comentários
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A e B são praticamente iguais. Essa questão não foi anulada? Palhaçada
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