De acordo com o Art. 2º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de ...

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Q4329214 Legislação Federal
De acordo com o Art. 2º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que define as diretrizes da alimentação escolar no país, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma.
( ) O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.
( ) A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa o currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
( ) A seletividade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica, priorizando os educandos em situação de extrema pobreza.
( ) O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos pelo agronegócio, uma vez que o setor compõe um conjunto de operações da cadeia produtiva, do trabalho agropecuário até a comercialização, gerando renda para o país.
( ) O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde daqueles que necessitam de atenção específica e se encontram em vulnerabilidade social.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 2º, III, prevê “a universalidade do atendimento”; o inciso V direciona os incentivos a gêneros alimentícios “produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais”. Como a terceira afirmação propõe atendimento seletivo e a quarta substitui esse direcionamento por incentivo genérico ao agronegócio, ambas contrariam os critérios legais determinantes para o gabarito B.

Tema central: Diretrizes da alimentação escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Erra na terceira e na quinta afirmações. A terceira é falsa porque a seletividade por extrema pobreza contraria a universalidade prevista no art. 2º, III. A quinta é verdadeira na leitura material não cumulativa adotada pelo gabarito, pois o inciso VI assegura acesso igualitário com respeito às condições que demandem atenção específica e à vulnerabilidade social.
B
Certa
A alternativa B corresponde aos seguintes critérios do art. 2º da Lei nº 11.947/2009: 1ª — verdadeira, conforme o inciso I: “I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;”. 2ª — verdadeira, conforme o inciso II: “II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;”. A supressão de “pelo” na afirmação não altera seu conteúdo material. 3ª — falsa, pois o inciso III estabelece atendimento universal, não seletivo por extrema pobreza. 4ª — falsa, porque o inciso V direciona o incentivo à produção local, preferencialmente à agricultura familiar e aos empreendedores familiares rurais, priorizando comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; uma justificativa econômica genérica em favor do agronegócio não reproduz essa diretriz. Isso não significa exclusividade da agricultura familiar. 5ª — verdadeira na leitura material adotada pelo gabarito, conforme o inciso VI: “VI - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.” Há imprecisão na quinta afirmação: ela não é transcrição literal e somente corresponde à lei se não for interpretada como exigência conjunta de atenção específica e vulnerabilidade social.
C
Errada
Inverte as cinco classificações. As duas primeiras são verdadeiras por corresponderem à alimentação saudável e adequada e à educação alimentar e nutricional dos incisos I e II. A terceira é falsa porque o inciso III exige universalidade. A quarta é falsa porque o inciso V estabelece produção local e preferência pela agricultura familiar, não incentivo genérico ao agronegócio. A quinta é verdadeira na leitura material não cumulativa do inciso VI.
D
Errada
Erra ao considerar falsas as duas primeiras afirmações, que preservam as diretrizes dos incisos I e II. Também erra ao considerar verdadeira a quarta: o inciso V direciona os incentivos à aquisição de alimentos produzidos localmente, preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, com as prioridades legais indicadas; não basta a referência genérica à geração de renda pelo agronegócio.
Pegadinha da questão
As trocas decisivas são universalidade por seletividade e preferência pela produção local e agricultura familiar por incentivo genérico ao agronegócio. Há ainda imprecisão na quinta afirmação: sua redação pode sugerir cumulação entre atenção específica e vulnerabilidade social, mas o inciso VI distingue essas situações. O gabarito B adota leitura material, sem exigir ocorrência conjunta.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a afirmação mantém a universalidade do atendimento: extrema pobreza não é condição de acesso prevista no inciso III.
  • No desenvolvimento sustentável, verifique a produção local, a preferência pela agricultura familiar e as prioridades do inciso V; preferência não significa exclusividade.
  • Ao avaliar o acesso igualitário, não transforme atenção específica e vulnerabilidade social em requisitos cumulativos.

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