De acordo com o Art. 2º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de ...
( ) O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.
( ) A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa o currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
( ) A seletividade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica, priorizando os educandos em situação de extrema pobreza.
( ) O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos pelo agronegócio, uma vez que o setor compõe um conjunto de operações da cadeia produtiva, do trabalho agropecuário até a comercialização, gerando renda para o país.
( ) O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde daqueles que necessitam de atenção específica e se encontram em vulnerabilidade social.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 2º, III, prevê “a universalidade do atendimento”; o inciso V direciona os incentivos a gêneros alimentícios “produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais”. Como a terceira afirmação propõe atendimento seletivo e a quarta substitui esse direcionamento por incentivo genérico ao agronegócio, ambas contrariam os critérios legais determinantes para o gabarito B.
- Confira se a afirmação mantém a universalidade do atendimento: extrema pobreza não é condição de acesso prevista no inciso III.
- No desenvolvimento sustentável, verifique a produção local, a preferência pela agricultura familiar e as prioridades do inciso V; preferência não significa exclusividade.
- Ao avaliar o acesso igualitário, não transforme atenção específica e vulnerabilidade social em requisitos cumulativos.
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