Segundo o art. 4º da Lei nº 11.947 de 16 de Junho de 2009, o...

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Q3991448 Legislação Federal
Segundo o art. 4º da Lei nº 11.947 de 16 de Junho de 2009, o principal objetivo do PNAE é:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.947/2009, art. 4º: “O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.” Como o enunciado pediu exatamente o objetivo do PNAE segundo esse artigo, a alternativa correta é a que reproduz esse texto legal, isto é, a letra A.

Tema central: Objetivo legal do PNAE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à redação do art. 4º da Lei nº 11.947/2009, que define expressamente o objetivo do PNAE. O critério jurídico decisivo aqui é a literalidade do dispositivo: desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições adequadas durante o período letivo.
B
Errada
Incorreta porque o art. 4º não define como objetivo do PNAE “erradicar a fome” nem estabelece garantia de “ao menos, duas refeições ao dia” ou “3 para ensino integral”. A alternativa acrescenta finalidade e quantitativos que não constam do texto legal indicado no enunciado.
C
Errada
Incorreta porque substitui o objetivo legal específico do art. 4º por uma formulação genérica: “garantir a segurança socio alimentar de todos os estudantes da rede pública de ensino do país”. Essa expressão não corresponde à redação do dispositivo, que trata de desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar e hábitos alimentares saudáveis.
D
Errada
Incorreta porque confunde a finalidade do programa com aspecto administrativo-financeiro de sua execução. A correta destinação das verbas pode se relacionar à gestão do PNAE, mas não é o objetivo principal definido no art. 4º da Lei nº 11.947/2009.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do objetivo legal específico do PNAE por enunciados genericamente plausíveis, como combate à fome, segurança alimentar ampla ou controle de verbas. Como o enunciado remeteu expressamente ao art. 4º, a solução era por reprodução literal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico de lei, faça confronto direto com a redação do dispositivo.
  • Em questões de objetivo legal de programa público, não substitua a finalidade expressa por formulações genéricas socialmente desejáveis.
  • Elimine alternativas que acrescentem números, garantias ou finalidades não previstos no texto legal.
  • Diferencie finalidade do programa de regras de gestão, execução ou fiscalização de recursos.

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