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Q2469779 Direito Constitucional
Em relação ao que estabelece o artigo 5º da Constituição da República, nas alternativas a seguir estão listados termos condicionadores dos direitos fundamentais nele elencados, à exceção de uma. Assinale-a.  
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda os direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição da República. O objetivo é identificar qual alternativa não apresenta um termo condicionador dos direitos fundamentais.

Alternativa Correta: D - É livre a manifestação do pensamento, sendo protegido o anonimato.

Justificativa:

A alternativa D é a correta, pois contém uma afirmação que não está de acordo com o texto constitucional. O artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Portanto, a proteção ao anonimato não é um condicionador dos direitos fundamentais, mas sim uma restrição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

O inciso I do artigo 5º garante a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, sem condicionadores específicos. Portanto, não há erro nesta afirmação.

B - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O inciso II do artigo 5º estabelece que a atuação dos indivíduos é condicionada à existência de uma lei, sendo uma cláusula restritiva que condiciona a liberdade individual.

C - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

O inciso III do artigo 5º assegura o direito de não ser submetido a tortura ou tratamento desumano, sem condicionantes, mas também sem erros na afirmação. A ausência de condicionadores nesta afirmação mantém sua validade dentro do contexto constitucional.

E - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

O inciso V do artigo 5º condiciona o direito de resposta à proporcionalidade em relação ao agravo, sendo, portanto, um termo condicionador legítimo.

Por meio desta análise, verificamos que a alternativa D é a única que não apresenta um termo condicionador dos direitos fundamentais conforme previsto na Constituição Federal.

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Comentários

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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

CF ART. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

ghg

rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️☠️

Vedado o Anonimato

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