Art. 14, da Lei 8.666/1993: "Nenhuma compra será feita sem ...

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Q2170668 Direito Administrativo
Art. 14, da Lei 8.666/1993: "Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa." Sobre o tema compras, assinale a alternativa incorreta:
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