Julgue os itens que se seguem, relativos aos princípios bási...
A ação popular pode ser acionada por cidadãos que pretendam questionar violações ao princípio da moralidade administrativa perante o Poder Judiciário.
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão exige o conhecimento sobre a ação popular como instrumento de controle judicial dos atos lesivos à moralidade administrativa, relacionando-a aos princípios fundamentais da Administração Pública.
1) Legislação Aplicável:
• Constituição Federal, art. 5º, LXXIII: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural..."
• Lei nº 4.717/65, art. 1º: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos..."
2) Jurisprudência relevante:
STJ: "A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público." (REsp 552691/MG)
3) Explicação do conceito:
A ação popular é instrumento do controle da Administração Pública pelo cidadão. Não se restringe à defesa do patrimônio público, alcançando também a defesa da moralidade administrativa. Bastando que o autor seja cidadão, ele pode ingressar com ação quando verificada lesão a esse princípio, mesmo que não haja dano material.
Exemplo prático:
Imagine um prefeito contratando parentes para cargos em comissão sem observar critérios técnicos. Mesmo que não haja desvio de dinheiro, há violação da moralidade, e qualquer cidadão pode recorrer ao Judiciário pela ação popular.
4) Justificativa da resposta correta:
A alternativa está CERTA. A Constituição e a Lei da Ação Popular explicitamente autorizam ação popular para proteger a moralidade administrativa, não dependente de prejuízo financeiro.
5) Possível pegadinha:
Fique atento: o erro comum é presumir que só existe ação popular quando houver dano material. O STJ e a doutrina ampliam a proteção para o princípio da moralidade, bastando a ilicitude do ato.
6) Doutrina:
Hely Lopes Meirelles: ressalta que a finalidade é proteger interesses da coletividade, não direitos individuais.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Gabarito: CERTO.
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