O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Enéas Ma...
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Tema jurídico: A questão aborda a apuração de irregularidades no serviço público municipal de Enéas Marques, conforme previsto no Estatuto dos Servidores (Lei Municipal que trata do regime jurídico único). O foco é a sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD).
Legislação aplicável: O artigo sobre a instauração do PAD normalmente estabelece: “O processo administrativo disciplinar será realizado por comissão composta de três servidores estáveis” (observando padrão nacional, pois o Estatuto local segue essa referência).
Tema central: O assunto exige domínio das formas de apuração administrativa dos servidores: diferenciação de sindicância e PAD, composição de comissões, prazos, impedimentos e decisões. Conhecimentos de sindicância, comissão e responsabilidade são essenciais para não se confundir, especialmente diante de pegadinhas quanto à composição.
Exemplo prático: Recebida denúncia de irregularidade, a autoridade máxima designa comissão para processo de sindicância. Se apurada infração grave, o processo segue para PAD, com nova comissão, sempre observando número correto de membros estáveis.
Análise das alternativas:
Alternativa C (INCORRETA e, portanto, GABARITO):
Afirmar que o PAD é composto por sete servidores estáveis está em desacordo com a lei. O correto é três servidores estáveis – número que possibilita decisões colegiadas e atende à legislação municipal e padrão nacional. Essa é uma típica pegadinha, ampliando indevidamente o número.
Alternativa A – CORRETA:
Permite que autoridade competente instaure sindicância, com possibilidade desta ser fase ou peça do PAD, de acordo com os artigos do Estatuto.
Alternativa B – CORRETA:
Está correta ao vedar participação de parentes até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, do acusado ou denunciante, prevenindo parcialidade – regra basilar do devido processo legal administrativo.
Alternativa D – CORRETA:
Confere com os prazos legais: sindicância deve ser iniciada em cinco dias úteis e concluída em até trinta, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Alternativa E – CORRETA:
Descrito corretamente: a comissão encaminha relatório conclusivo à autoridade instauradora ao final da sindicância.
Estratégia de prova:
Atenção a números (membros da comissão, prazos, graus de parentesco); são comuns as pegadinhas. Valide sempre com a literalidade do Estatuto.
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A sindicância será cometida a servidor ocupante de cargo efetivo, podendo este ser dispensado de suas atribuições normais até a apresentação do relatório.
Parágrafo único. A critério da autoridade competente, considerando o fato a ser apurado, a função sindicante poderá ser atribuída a uma comissão de servidores, até o máximo de
03 (três).
O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão de 03 (três) servidores estáveis, designada pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.
Parágrafo único. A comissão terá como secretário servidor designado pelo presidente, podendo a designação recair em um dos seus membros.
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