Durante a instrução de processo criminal que apura a prática...

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Q4153629 Direito Processual Penal
Durante a instrução de processo criminal que apura a prática de crime de estelionato, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento, o advogado constituído pelo réu deixa de comparecer sem apresentar qualquer justificativa. Para cumprir o princípio da duração razoável do processo, o Juízo resolve colher os depoimentos das testemunhas de acusação sem a presença de defensor para o réu. Ao final, o réu é condenado.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
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Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Lembrar da aplicação do princípio de não há nulidade sem prejuízo ou pas de nullité sans grief.

ADENDO – A condenação não serve como elemento válido de prejuízo pela defesa   

HC 253764 AgR, STF: Para o reconhecimento de eventual nulidade, seja ela relativa ou absoluta, faz-se necessária a produção, pela defesa, de prova do prejuízo, não sendo a condenação, contudo, elemento válido para essa constatação.

GABARITO - C

O caso narrado envolve um dos temas mais consolidados da jurisprudência processual penal brasileira, sintetizado pela Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF):

"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

No cenário proposto, ocorreu uma ausência completa de defesa (falta de defesa) durante um ato essencial da instrução (a oitiva de testemunhas de acusação).

O erro do Juízo: Se o advogado constituído faltou e não justificou, o magistrado não poderia simplesmente tocar a audiência sem um defensor. O correto seria adiar o ato ou, para garantir a celeridade, nomear um defensor dativo ou público ad hoc (apenas para aquele ato), garantindo o contraditório e a ampla defesa (Art. 265, § 2º, do CPP).

A consequência: Realizar a audiência de instrução sem nenhum defensor configura violação direta aos preceitos constitucionais, gerando nulidade absoluta, de modo que o prejuízo é presumido e o ato deve ser refeito.

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