À luz das normas previstas na Lei nº 8.112/90, o benefício do auxílio-natalidade é devido
à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor
vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto, sendo que, na hipótese
de parto múltiplo, o valor será acrescido de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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