Mariano, oficial de justiça, certifica que o réu Thiago, no ...

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Q4153614 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Mariano, oficial de justiça, certifica que o réu Thiago, no curso de diligência citatória, ao visualizar a viatura do Tribunal de Justiça entrando no loteamento com controle de acesso, fugiu pelos fundos da residência pulando o muro.

Por tal motivo, Mariano se dirigiu ao funcionário da portaria e tentou efetuar a entrega do mandado de citação, todavia o preposto informou não ter poderes para tanto.

Dias depois, Thiago peticiona espontaneamente, alegando que o oficial mentiu e que estava trabalhando em outra cidade no dia e horário da diligência citatória, não tendo empreendido qualquer fuga.

Em tal caso, 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 154, VI: "incumbe ao oficial de justiça: (...) VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber." CPC/2015, art. 239, § 1º: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." No caso, a certidão foi lavrada por oficial de justiça no exercício da função e goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, de modo que a alegação do réu, sem prova idônea em contrário, não afasta o que foi certificado; além disso, o comparecimento espontâneo supre eventual falta ou nulidade da citação.

Tema central: fé pública da certidão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não há exigência legal de prova em áudio ou vídeo para validar a certidão do oficial de justiça. A certidão já é amparada por fé pública e presunção relativa de veracidade.
B
Errada
Incorreta. A renovação do ato citatório não é obrigatória para evitar cerceamento de defesa, pois o art. 239, § 1º, do CPC estabelece que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação.
C
Errada
Incorreta. A fuga narrada não transforma automaticamente Thiago em réu em local incerto e não sabido. Fuga ou ocultação momentânea não bastam, por si sós, para autorizar a citação por edital.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a certidão lavrada por oficial de justiça, no exercício de atribuição funcional, goza de fé pública e presunção relativa de veracidade. Essa presunção é juris tantum e pode ser afastada apenas por prova idônea em contrário, o que não ocorreu, já que Thiago apenas alegou falsidade. Assim, prevalece o que foi certificado pelo agente público.
E
Errada
Incorreta. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, de modo que não há renovação obrigatória da diligência nem nulidade automática.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre presunção relativa e veracidade absoluta da certidão do oficial de justiça, além de tentar induzir a ideia de que a simples alegação do réu ou sua fuga impõem nova citação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a certidão foi lavrada por oficial de justiça no exercício da função, parta da fé pública e da presunção relativa de veracidade.
  • A mera negativa da parte não basta para afastar a certidão; é necessária prova idônea em contrário.
  • Verifique sempre se houve comparecimento espontâneo do réu, pois isso supre a falta ou nulidade da citação.
  • Não confunda fuga ou ocultação em diligência com local incerto e não sabido.

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Comentários

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Art. 405, CPC → O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

Acrescentando:

Art. 248. DEFERIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, O ESCRIVÃO OU O CHEFE DE SECRETARIA REMETERÁ AO CITANDO CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO DO JUIZ E COMUNICARÁ O PRAZO PARA RESPOSTA, O ENDEREÇO DO JUÍZO E O RESPECTIVO CARTÓRIO.

§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

§ 4º NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU NOS LOTEAMENTOS COM CONTROLE DE ACESSO, SERÁ VÁLIDA A ENTREGA DO MANDADO A FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA, QUE, ENTRETANTO, PODERÁ RECUSAR O RECEBIMENTO, SE DECLARAR, POR ESCRITO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE O DESTINATÁRIO DA CORRESPONDÊNCIA ESTÁ AUSENTE.

GAB: D

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SOBRE BENS ENCONTRADOS EM PROPRIEDADE. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ. COISA JULGADA, COMPENSAÇÃO E ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Controvérsia acerca da fé pública e presunção de veracidade de certidão de oficial de justiça sobre bens listados em auto de imissão na posse. 2. O Tribunal de origem se manifestou em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a certidão emitida pelo oficial de justiça goza de presunção relativa de veracidade e é dotada de fé pública, a qual pode ser afastada por prova em contrário. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. (AgInt no AREsp n. 2.916.634/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)

ADENDO - plus

ATENÇÃO: É POSSÍVEL CITAR DOENTE EM ESTADO GRAVE, DESDE QUE HAJA RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO.

 

LEMBRE-SE:

Citação por edital só quando desconhecido ou incerto o citando; ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar que se encontrar o citado; ou em outro caso aí que a lei quiser.

É entendimento pacífico no STJ:

1.    O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.

[...]

2. É que, na forma da orientação pacificada, se configura o comparecimento espontâneo do réu com:

"a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e

b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação".

AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES FEITAS SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS SERÃO NULAS!

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