De acordo com a Lei 10741/2003, a participação dos idosos e...
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Tema da Questão: Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente o direito de descontos em atividades culturais e de lazer.
Legislação Aplicável:
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), Art. 23: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”
Explicação do Tema Central:
A questão exige o conhecimento literal do Estatuto do Idoso sobre a facilitação do acesso a eventos culturais, de lazer e esportivos para pessoas com 60 anos ou mais, com o objetivo de garantir inclusão e integração social.
Exemplo Prático:
Se um idoso deseja comprar ingresso para um cinema, show ou jogo de futebol, ele obrigatoriamente tem direito a pagar pelo menos 50% a menos que o valor cobrado ao público geral, além de atendimento preferencial na entrada.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois transcreve fielmente o porcentual de desconto mínimo previsto na legislação: 50% (cinquenta por cento). A literalidade da lei facilita a memorização para provas de concurso.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) 25%: Não é o percentual previsto; configura erro de interpretação ou confusão com outros normativos.
C) 15%: Valor bastante inferior ao exigido legalmente, portanto incorreto.
D) 5%: Percentual irrisório, incompatível com o espírito protetivo do Estatuto do Idoso.
Cuidado com Pegadinhas:
A questão pode confundir o candidato ao apresentar percentuais próximos ou plausíveis. Fique atento à exigência do "pelo menos", que reforça o caráter mínimo do direito do idoso.
Doutrina: Segundo Paulo Roberto Barbosa Ramos (“Curso de Direito do Idoso”), o desconto de 50% busca efetivar o direito ao lazer e à cultura, promovendo a dignidade e inclusão do idoso na sociedade.
Resumo Estratégico: Em questões objetivas, prefira sempre a literalidade do Estatuto do Idoso quando citada diretamente, principalmente no que se refere a direitos sociais explícitos.
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Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
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