A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)...
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei complementar nº X (PLCX), que foi encaminhado para o Governador do Estado para fins de sanção.
O Chefe do Poder Executivo vetou o projeto, tendo a Alerj, na forma regimental, confirmado o veto. Logo depois, um grupo de Deputados Estaduais cogitou a imediata apresentação de novo projeto sobre a mesma matéria.
Na situação descrita, à luz do Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Alerj, art. 90, caput e parágrafo único: “Art. 90 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou que não for sancionado, assim como o constante do projeto de lei complementar rejeitado ou havido por prejudicado, somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia. Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, considerar-se-á também rejeitado o projeto de lei cujo veto tenha sido confirmado pela Assembleia.”
- Se o enunciado disser que o veto foi confirmado, aplique imediatamente o parágrafo único do art. 90: para esse efeito, o projeto é considerado rejeitado.
- Em reapresentação de proposições, confira sempre o marco temporal exato do regimento: aqui é sessão legislativa, não legislatura.
- Quando o dispositivo falar em matéria constante do projeto, não confunda com texto idêntico; mudar a redação não afasta a incidência da regra.
- Na mesma sessão legislativa, verifique se a questão mencionou a exceção da proposta da maioria absoluta; sem isso, vale a regra geral de impossibilidade de reapresentação imediata.
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