Manoela adquiriu um aparelho de ar-condicionado em uma grand...

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Q4153605 Direito do Consumidor

Manoela adquiriu um aparelho de ar-condicionado em uma grande loja de eletrodomésticos. Após dez dias de uso, o produto passou a apresentar falhas no sistema de refrigeração, impedindo a adequada climatização do ambiente. A consumidora comunicou imediatamente o problema ao fornecedor, que recolheu o bem para reparo técnico e, no dia seguinte, informou a impossibilidade de sanar o vício.


Diante dessa situação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Manoela

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 18, caput e § 1º: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aquêles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.” Como o fornecedor informou a impossibilidade de sanar o vício, aplica-se a consequência legal prevista no art. 18, § 1º, sendo correta a alternativa que admite a substituição do produto da mesma espécie, sem depender da anuência do fornecedor.

Tema central: Vício do produto
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o prazo de 30 dias em espera obrigatória mesmo após o fornecedor declarar a impossibilidade de sanar o vício. Pela base, essa informação afasta a utilidade jurídica de impor à consumidora a espera integral do prazo, pois o art. 18, § 1º, tutela justamente a hipótese de não saneamento do vício.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica exatamente o art. 18, § 1º, I, do CDC: diante do vício de qualidade em produto durável e da informação de impossibilidade de reparo, a consumidora pode exigir a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Essa escolha é atribuída pela lei ao consumidor, de modo que não depende de anuência do fornecedor.
C
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na lei. O art. 18, § 1º, II, do CDC prevê a restituição imediata da quantia paga sem exigir demonstração de culpa grave ou dolo do fornecedor. Segundo a base, o regime aplicável é objetivo.
D
Errada
Está errada porque contraria o conteúdo do art. 18, § 1º, I, que prevê substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A base também afirma que o fornecedor não pode impor solução diversa nem obrigar o consumidor a aceitar produto inferior.
E
Errada
Está errada porque nega a responsabilidade solidária prevista no art. 18, caput, do CDC. A base é expressa ao afirmar que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto, inclusive o comerciante, de modo que a pretensão não se restringe ao fabricante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo de 30 dias e uma espera sempre obrigatória: aqui, como o próprio fornecedor informou a impossibilidade de reparar, a base afasta a imposição de aguardar o prazo integral e preserva a escolha legal do consumidor.
Dica para questões semelhantes
  • Em vício do produto, identifique primeiro se o caso cai no art. 18 do CDC: produto inadequado ao uso ativa o regime de vício de qualidade.
  • Memorize as três opções do art. 18, § 1º: substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional; a escolha é do consumidor.
  • Não aceite alternativas que exijam culpa para vício do produto se a própria base tratar o regime como objetivo.
  • Se a questão tentar limitar a ação ao fabricante, confronte com a responsabilidade solidária dos fornecedores prevista no art. 18, caput.

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Comentários

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De acordo com o art. 18,§3º do CDC, o consumidor pode fazer uso imediato das alternativas de troca ou reembolso caso o fornecedor informe a impossibilidade de sanar o vício. A lei estabelece que o prazo de até 30 dias para o reparo é um direito dado ao fornecedor para consertar o item; porém, se o próprio fornecedor assume que não há como consertar, essa espera deixa de ser necessária!

Art. 18, § 1°, CDC. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

A) Não há obrigatoriedade de aguardar o prazo de 30 dias para o reparo, considerando que o fornecedor já informou a impossibilidade de sanar o vício apresentado. 

B) Correta.  A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sem depender da anuência do fornecedor é um dos direitos do consumidor disposto no art. 18, § 1°, CDC.

C) Não há necessidade de demonstrar que o fornecedor agiu com culpa grave ou dolo no atendimento prestado para o consumidor ter o direito de ter a restituição da quantia paga, garantida no art. 18, § 1°, II do CDC.

D) Conforme disposto no art. 18, §1º do CDC "I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;", não sendo o consumidor obrigado a aceitar a substituição por produto diverso, caso o fornecedor não disponha de item idêntico em seu estoque regular. 

E) No caso de VÍCIO de produto ou serviço, em conformidade com o art. 18, caput, do CDC, a responsabilidade é solidária de todos fornecedores (inclusive do comerciante).

GABARITO: B!

A hipótese é de vício de qualidade do produto, pois o aparelho de ar-condicionado se tornou inadequado à finalidade esperada, sem que tenha ocorrido dano externo à consumidora.

O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores e assegura ao consumidor, quando o vício não é sanado, a escolha entre substituição do produto, restituição do preço ou abatimento proporcional.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.



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