Manoela adquiriu um aparelho de ar-condicionado em uma grand...

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Q4153605 Direito do Consumidor

Manoela adquiriu um aparelho de ar-condicionado em uma grande loja de eletrodomésticos. Após dez dias de uso, o produto passou a apresentar falhas no sistema de refrigeração, impedindo a adequada climatização do ambiente. A consumidora comunicou imediatamente o problema ao fornecedor, que recolheu o bem para reparo técnico e, no dia seguinte, informou a impossibilidade de sanar o vício.


Diante dessa situação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Manoela

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 18, caput e § 1º: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aquêles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.” Como o fornecedor informou a impossibilidade de sanar o vício, aplica-se a consequência legal prevista no art. 18, § 1º, sendo correta a alternativa que admite a substituição do produto da mesma espécie, sem depender da anuência do fornecedor.

Tema central: Vício do produto
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o prazo de 30 dias em espera obrigatória mesmo após o fornecedor declarar a impossibilidade de sanar o vício. Pela base, essa informação afasta a utilidade jurídica de impor à consumidora a espera integral do prazo, pois o art. 18, § 1º, tutela justamente a hipótese de não saneamento do vício.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica exatamente o art. 18, § 1º, I, do CDC: diante do vício de qualidade em produto durável e da informação de impossibilidade de reparo, a consumidora pode exigir a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Essa escolha é atribuída pela lei ao consumidor, de modo que não depende de anuência do fornecedor.
C
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na lei. O art. 18, § 1º, II, do CDC prevê a restituição imediata da quantia paga sem exigir demonstração de culpa grave ou dolo do fornecedor. Segundo a base, o regime aplicável é objetivo.
D
Errada
Está errada porque contraria o conteúdo do art. 18, § 1º, I, que prevê substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A base também afirma que o fornecedor não pode impor solução diversa nem obrigar o consumidor a aceitar produto inferior.
E
Errada
Está errada porque nega a responsabilidade solidária prevista no art. 18, caput, do CDC. A base é expressa ao afirmar que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto, inclusive o comerciante, de modo que a pretensão não se restringe ao fabricante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo de 30 dias e uma espera sempre obrigatória: aqui, como o próprio fornecedor informou a impossibilidade de reparar, a base afasta a imposição de aguardar o prazo integral e preserva a escolha legal do consumidor.
Dica para questões semelhantes
  • Em vício do produto, identifique primeiro se o caso cai no art. 18 do CDC: produto inadequado ao uso ativa o regime de vício de qualidade.
  • Memorize as três opções do art. 18, § 1º: substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional; a escolha é do consumidor.
  • Não aceite alternativas que exijam culpa para vício do produto se a própria base tratar o regime como objetivo.
  • Se a questão tentar limitar a ação ao fabricante, confronte com a responsabilidade solidária dos fornecedores prevista no art. 18, caput.

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Comentários

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De acordo com o art. 18,§3º do CDC, o consumidor pode fazer uso imediato das alternativas de troca ou reembolso caso o fornecedor informe a impossibilidade de sanar o vício. A lei estabelece que o prazo de até 30 dias para o reparo é um direito dado ao fornecedor para consertar o item; porém, se o próprio fornecedor assume que não há como consertar, essa espera deixa de ser necessária!

Art. 18, § 1°, CDC. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

A) Não há obrigatoriedade de aguardar o prazo de 30 dias para o reparo, considerando que o fornecedor já informou a impossibilidade de sanar o vício apresentado. 

B) Correta.  A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sem depender da anuência do fornecedor é um dos direitos do consumidor disposto no art. 18, § 1°, CDC.

C) Não há necessidade de demonstrar que o fornecedor agiu com culpa grave ou dolo no atendimento prestado para o consumidor ter o direito de ter a restituição da quantia paga, garantida no art. 18, § 1°, II do CDC.

D) Conforme disposto no art. 18, §1º do CDC "I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;", não sendo o consumidor obrigado a aceitar a substituição por produto diverso, caso o fornecedor não disponha de item idêntico em seu estoque regular. 

E) No caso de VÍCIO de produto ou serviço, em conformidade com o art. 18, caput, do CDC, a responsabilidade é solidária de todos fornecedores (inclusive do comerciante).

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