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Acerca do Ministério Público, do Conselho Nacional do Minis...

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Q2133577 Direito Constitucional

Acerca do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dos Poderes da República, julgue o item a seguir à luz do disposto na Constituição Federal de 1988. 


Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNMP. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar as alternativas, levando em consideração as determinações constitucionais sobre o tema. O art. 102, I, "a" da CF/88 prevê:

"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público".

A afirmativa está errada. esta não é uma competência do Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

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Comentários

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ERRADO

Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2751fae77b24c37382cf6464173d145e

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

Ações contra membro do CNMP -> STF

Crime de responsabilidade de membro do CNMP -> SF

Crime comum do seu presidente (PGR) -> STF

Meu raciocínio pra esse tipo de questão é o seguinte...

Qualquer estudante de direito que se preze já ouviu na faculdade a seguinte frase: "a carreira de Promotor é um espelho da carreira de juiz" (não fique indignado se você não foi estudante de direito - estou compartilhando conhecimento com você!).

Logo, faz sentido que o CNMP seja um espelho do CNJ no que for possível e não contrariar a CF/88.

Portanto, se as ações contra o CNJ são julgadas pelo STF, nada mais justo/lógico/simétrico que as ações contra o CNMP também o sejam.

Portanto, o gabarito é ERRADO.

Cuidado: Esse raciocínio é apenas a regra e, por isso, comporta uma ou outra exceção. Exemplo: leia os comentários da Q2133577.

Erros, DM.

ERRADO

Ações contra o CNMP são julgadas pelo STF.

FONTE: Art.102, CF/88

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