Ao se debruçar sobre os princípios aplicáveis à Administraçã...

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Q4153600 Direito Administrativo
Ao se debruçar sobre os princípios aplicáveis à Administração Pública, João, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, constatou que determinado princípio possui duas acepções possíveis, quais sejam: i) igualdade (ou isonomia); ii) proibição de promoção pessoal.

Aprofundando a sua análise, o referido servidor concluiu que uma segunda máxima exige que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que João se debruçou, respectivamente, sobre os princípios 
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Só precisava saber o LIMPE, que são os princípios que regem a administração pública com previsão expressa na CF.

CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

O primeiro mnemônico que você aprende estudando para concurso, LIMPE (CF, Art. 37)

Legalidade: Diferentemente da autonomia da vontade dos particulares (que podem fazer tudo o que a lei não proíbe), a legalidade administrativa dita uma vinculação positiva: a Administração Pública só pode atuar quando a lei autoriza ou determina, servindo como a principal trincheira de garantia dos cidadãos contra o arbítrio e os abusos estatais.

Impessoalidade: Bifurca-se em duas vertentes fundamentais: em relação aos administrados, veda favoritismos ou perseguições, exigindo atuação objetiva voltada estritamente à finalidade pública; e em relação à própria Administração, consagra a "teoria do órgão", imputando os atos ao ente estatal e proibindo a promoção pessoal do agente público à custa de realizações governamentais (art. 37, § 1º, da CF).

Moralidade: Ultrapassa a mera verificação mecânica de conformidade com a lei (nem tudo que é legal é honesto), exigindo do administrador uma conduta pautada na ética, probidade, decoro e boa-fé. Atos que, embora lícitos na forma, sejam desonestos ou divorciados da moral institucional caracterizam desvio de finalidade e improbidade administrativa, passíveis de anulação jurisdicional.

Publicidade: Determina a ampla divulgação oficial e transparente dos atos governamentais, operando como pressuposto de eficácia externa do ato (para que produza efeitos) e como instrumento viabilizador do controle social e judicial pela coletividade. O sigilo é medida absolutamente excepcional, restrita a casos de proteção à intimidade ou à segurança da sociedade e do Estado.

Eficiência: Inserido pela EC nº 19/1998 sob a égide da Administração Gerencial, impõe o "dever de boa administração", refletindo-se na exigência de presteza, perfeição e rendimento por parte do servidor público, bem como na organização racional da estrutura estatal para maximizar resultados e o atendimento das necessidades sociais, sem desperdício de recursos.

respectivamente?

só não entendi o respectivamente, mas ok KK

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