O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do ...
i) erro judiciário;
ii) manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXV: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;”. Como o enunciado trata exatamente dessas duas hipóteses, há dever constitucional expresso de indenizar; e, em coerência com a Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º — “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” — a responsabilidade do Estado perante o lesado é objetiva, sem exigência de dolo, culpa ou erro grosseiro do agente.
- Se o enunciado mencionar erro judiciário ou prisão além do tempo fixado na sentença, procure imediatamente o art. 5º, LXXV, da CF: há previsão expressa de indenização estatal.
- Não transfira para a vítima a necessidade de provar dolo, culpa ou erro grosseiro do agente quando a base apontar responsabilidade objetiva do Estado pelo art. 37, § 6º, da CF.
- Quando a alternativa negar cabimento ou negar previsão constitucional, confronte com a literalidade do art. 5º, LXXV, antes de qualquer outra análise.
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Gab: D
CF, Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXV, reconhece o direito à indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Com base nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais pode ocorrer nas seguintes situações:
- Erro judiciário: quando condena-se uma pessoa injustamente.
- Prisão além do tempo fixado na sentença: quando alguém permanece preso por um período superior ao estipulado na sentença.
- Outras hipóteses previstas em lei: situações específicas previstas na legislação.
O STF possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporárias ou preventivas. No entanto, quando o Poder Judiciário exerce atos não jurisdicionais, aplica-se a regra geral da responsabilidade civil objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Fonte: Blog do Estratégia Jurídica.
O artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal garante que o Estado deve indenizar quem sofre um erro judiciário ou fica preso além do tempo determinado na sentença.
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
INDEPENDE DE DOLO OU CULPA.
O Art. 5º, inciso LXXV, da CF/88 estabelece expressamente que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".
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