O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do ...

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Q4153599 Direito Administrativo
O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, recebeu duas diferentes petições iniciais, postulando-se, em síntese, a condenação do Estado ao pagamento de indenização baseada em:

i) erro judiciário;

ii) manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que 
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Gab: D

CF, Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXV, reconhece o direito à indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Com base nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Erro judiciário: quando condena-se uma pessoa injustamente.
  • Prisão além do tempo fixado na sentença: quando alguém permanece preso por um período superior ao estipulado na sentença.
  • Outras hipóteses previstas em lei: situações específicas previstas na legislação.

O STF possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporárias ou preventivas. No entanto, quando o Poder Judiciário exerce atos não jurisdicionais, aplica-se a regra geral da responsabilidade civil objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Fonte: Blog do Estratégia Jurídica.

O artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal garante que o Estado deve indenizar quem sofre um erro judiciário ou fica preso além do tempo determinado na sentença.

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

INDEPENDE DE DOLO OU CULPA.

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