O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do ...
i) erro judiciário;
ii) manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que
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Gab: D
CF, Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXV, reconhece o direito à indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Com base nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais pode ocorrer nas seguintes situações:
- Erro judiciário: quando condena-se uma pessoa injustamente.
- Prisão além do tempo fixado na sentença: quando alguém permanece preso por um período superior ao estipulado na sentença.
- Outras hipóteses previstas em lei: situações específicas previstas na legislação.
O STF possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporárias ou preventivas. No entanto, quando o Poder Judiciário exerce atos não jurisdicionais, aplica-se a regra geral da responsabilidade civil objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Fonte: Blog do Estratégia Jurídica.
O artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal garante que o Estado deve indenizar quem sofre um erro judiciário ou fica preso além do tempo determinado na sentença.
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
INDEPENDE DE DOLO OU CULPA.
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