O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4153599 Direito Administrativo
O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, recebeu duas diferentes petições iniciais, postulando-se, em síntese, a condenação do Estado ao pagamento de indenização baseada em:

i) erro judiciário;

ii) manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXV: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;”. Como o enunciado trata exatamente dessas duas hipóteses, há dever constitucional expresso de indenizar; e, em coerência com a Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º — “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” — a responsabilidade do Estado perante o lesado é objetiva, sem exigência de dolo, culpa ou erro grosseiro do agente.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário e prisão além do tempo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque cria requisito não exigido pela Constituição: prova de dolo ou culpa de agente público. Nas hipóteses do art. 5º, LXXV, a indenização é devida pelo Estado, e o art. 37, § 6º, submete a responsabilidade estatal ao regime objetivo. Dolo ou culpa do agente só têm relevância para o direito de regresso, não para o cabimento da ação indenizatória do lesado contra o Estado.
B
Errada
Incorreta porque também exige requisito indevido: erro grosseiro do agente público. O art. 5º, LXXV, da CF não condiciona a indenização por erro judiciário ou por prisão além do tempo fixado na sentença à demonstração de erro grosseiro, e essa exigência é incompatível com o regime objetivo do art. 37, § 6º, da CF perante a vítima.
C
Errada
Incorreta porque nega o cabimento da responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais justamente nas hipóteses em que a Constituição a admite expressamente. O art. 5º, LXXV, da CF afasta essa negativa ao prever o dever de indenizar por erro judiciário e por prisão além do tempo fixado na sentença.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com os dois fundamentos constitucionais decisivos da questão. Primeiro, o art. 5º, LXXV, da CF prevê expressamente o dever de o Estado indenizar tanto por erro judiciário quanto pela prisão além do tempo fixado na sentença. Segundo, o regime aplicável à responsabilização estatal perante a vítima é o do art. 37, § 6º, da CF, de natureza objetiva. Por isso, o lesado não precisa provar dolo, culpa ou erro grosseiro de agente público para obter a reparação nessas hipóteses; esses elementos subjetivos interessam ao eventual regresso contra o agente.
E
Errada
Incorreta por afirmar ausência de previsão constitucional e legal, em confronto direto com a literalidade do art. 5º, LXXV, da CF, que expressamente determina que o Estado indenizará nessas duas situações.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado perante o lesado e a responsabilidade subjetiva do agente para fins de regresso, além da tendência de generalizar uma suposta irresponsabilidade estatal por atos jurisdicionais e esquecer a exceção constitucional expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar erro judiciário ou prisão além do tempo fixado na sentença, procure imediatamente o art. 5º, LXXV, da CF: há previsão expressa de indenização estatal.
  • Não transfira para a vítima a necessidade de provar dolo, culpa ou erro grosseiro do agente quando a base apontar responsabilidade objetiva do Estado pelo art. 37, § 6º, da CF.
  • Quando a alternativa negar cabimento ou negar previsão constitucional, confronte com a literalidade do art. 5º, LXXV, antes de qualquer outra análise.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: D

CF, Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXV, reconhece o direito à indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Com base nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Erro judiciário: quando condena-se uma pessoa injustamente.
  • Prisão além do tempo fixado na sentença: quando alguém permanece preso por um período superior ao estipulado na sentença.
  • Outras hipóteses previstas em lei: situações específicas previstas na legislação.

O STF possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporárias ou preventivas. No entanto, quando o Poder Judiciário exerce atos não jurisdicionais, aplica-se a regra geral da responsabilidade civil objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Fonte: Blog do Estratégia Jurídica.

O artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal garante que o Estado deve indenizar quem sofre um erro judiciário ou fica preso além do tempo determinado na sentença.

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

INDEPENDE DE DOLO OU CULPA.

 O Art. 5º, inciso LXXV, da CF/88 estabelece expressamente que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo