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Na região sudoeste do território do Estado Alfa, foi detecta...

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Q4153590 Direito Constitucional
Na região sudoeste do território do Estado Alfa, foi detectado o crescimento do número de indivíduos de uma espécie invasora da fauna silvestre, o que vem acarretando riscos para o equilíbrio do meio ambiente e para a continuidade de outras espécies. Por tal razão, foi apresentada proposição legislativa, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, disciplinando as ações de capturar e matar esses animais, indicando os respectivos períodos, as zonas territoriais em que a atividade poderia ser realizada e as medidas de segurança a serem observadas. 

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça observou corretamente que a matéria 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 24, VI: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"; art. 24, § 1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."; art. 24, § 2º: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." Como a proposição trata de captura e abate de espécie invasora da fauna silvestre, com finalidade de proteção ambiental, a matéria é de competência legislativa concorrente, admitindo lei estadual desde que observe as normas gerais da União.

Tema central: Competência legislativa ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não há competência residual do Estado quando a própria Constituição já disciplinou expressamente a matéria. Fauna e proteção do meio ambiente estão no art. 24, VI, como competência legislativa concorrente.
B
Errada
Incorreta. A matéria não é de competência legislativa privativa da União. O critério que exclui a alternativa é a incidência direta do art. 24, VI, que reparte a competência legislativa entre União, Estados e Distrito Federal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a disciplina normativa sobre captura e abate de espécie invasora da fauna silvestre se enquadra em fauna e proteção do meio ambiente, matérias expressamente abrangidas pelo art. 24, VI, da Constituição. Nessa hipótese, aplica-se o regime da competência legislativa concorrente: a União edita normas gerais, nos termos do art. 24, § 1º, e os Estados exercem competência suplementar, conforme o art. 24, § 2º. Por isso, a lei estadual é juridicamente possível, desde que respeite as normas gerais federais.
D
Errada
Incorreta. A técnica de autorização da União para o Estado legislar pertence às hipóteses de competência privativa da União, previstas no art. 22, parágrafo único, e a base afirma que este não é o caso. Aqui a matéria está no art. 24, VI, sob competência concorrente, com suplementação estadual própria, sem depender de autorização.
E
Errada
Incorreta. A alternativa confunde competência comum com competência legislativa. A preservação da fauna pode envolver competência comum administrativa, mas a questão trata de proposição legislativa estadual. Portanto, o regime aplicável é o do art. 24, VI, isto é, competência legislativa concorrente, e não o do art. 23.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência comum administrativa para preservar a fauna e competência legislativa concorrente para editar lei sobre fauna e meio ambiente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado fala em projeto de lei, proposição legislativa ou edição de norma, verifique primeiro a competência legislativa, não a administrativa.
  • Em fauna e meio ambiente, o ponto de partida é o art. 24, VI: União faz normas gerais; Estado suplementa.
  • Não use competência residual do Estado quando a Constituição já listou expressamente a matéria no art. 24.
  • Autorização da União para o Estado legislar é técnica ligada ao art. 22, não às matérias de competência concorrente.

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Comentários

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Gabarito letra C

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

(...)

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.          

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

Letra A: errada pois não se trata de competência residual e sim concorrente;

Letra B: incorreta pois não integra o rol das competências privativas da União (não está inserida no artigo 22 da CF);

Letra D: Não é competência privativa da União, e sim concorrente entre a União, Estados e DF;

Letra E: Não é uma competência comum (as competências comuns estão no art. 23 da CF).

GABARITO - C

Trata-se de competência concorrente!

Art. 24, (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

(...)

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.     

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Acrescentando...

Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de Constituição Estadual que proíbe a caça em seu respectivo território.

STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

Bons Estudos!!!

GABARITO: LETRA C

Competência concorrente:

O Estado-membro possui competência para tratar sobre o tema, nos termos do art. 23, VI e VII, e art. 24, VI, da Constituição Federal:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Combater, proteger e preservar -> Competência Comum;

Legislar -> Competência Concorrente.

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