Na região sudoeste do território do Estado Alfa, foi detecta...
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça observou corretamente que a matéria
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Gabarito letra C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
Letra A: errada pois não se trata de competência residual e sim concorrente;
Letra B: incorreta pois não integra o rol das competências privativas da União (não está inserida no artigo 22 da CF);
Letra D: Não é competência privativa da União, e sim concorrente entre a União, Estados e DF;
Letra E: Não é uma competência comum (as competências comuns estão no art. 23 da CF).
GABARITO - C
Trata-se de competência concorrente!
Art. 24, (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Acrescentando...
Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de Constituição Estadual que proíbe a caça em seu respectivo território.
STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
Bons Estudos!!!
GABARITO: LETRA C
Competência concorrente:
O Estado-membro possui competência para tratar sobre o tema, nos termos do art. 23, VI e VII, e art. 24, VI, da Constituição Federal:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Combater, proteger e preservar -> Competência Comum;
Legislar -> Competência Concorrente.
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