Na região sudoeste do território do Estado Alfa, foi detecta...
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça observou corretamente que a matéria
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 24, VI: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"; art. 24, § 1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."; art. 24, § 2º: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." Como a proposição trata de captura e abate de espécie invasora da fauna silvestre, com finalidade de proteção ambiental, a matéria é de competência legislativa concorrente, admitindo lei estadual desde que observe as normas gerais da União.
- Se o enunciado fala em projeto de lei, proposição legislativa ou edição de norma, verifique primeiro a competência legislativa, não a administrativa.
- Em fauna e meio ambiente, o ponto de partida é o art. 24, VI: União faz normas gerais; Estado suplementa.
- Não use competência residual do Estado quando a Constituição já listou expressamente a matéria no art. 24.
- Autorização da União para o Estado legislar é técnica ligada ao art. 22, não às matérias de competência concorrente.
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Gabarito letra C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
Letra A: errada pois não se trata de competência residual e sim concorrente;
Letra B: incorreta pois não integra o rol das competências privativas da União (não está inserida no artigo 22 da CF);
Letra D: Não é competência privativa da União, e sim concorrente entre a União, Estados e DF;
Letra E: Não é uma competência comum (as competências comuns estão no art. 23 da CF).
GABARITO - C
Trata-se de competência concorrente!
Art. 24, (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Acrescentando...
Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de Constituição Estadual que proíbe a caça em seu respectivo território.
STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
Bons Estudos!!!
GABARITO: LETRA C
Competência concorrente:
O Estado-membro possui competência para tratar sobre o tema, nos termos do art. 23, VI e VII, e art. 24, VI, da Constituição Federal:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Combater, proteger e preservar -> Competência Comum;
Legislar -> Competência Concorrente.
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